22 de Novembro de 2024
22 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sexta-feira, 01 de Março de 2024, 16:31 - A | A

Sexta-feira, 01 de Março de 2024, 16h:31 - A | A

6 de março

Liberação da maconha para uso pessoal volta a ser julgada no STF

Até o momento, o placar aponta cinco votos favoráveis à inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para uso pessoal

Redação VGN

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, agendou para o próximo dia 6 de março a continuidade do julgamento em plenário do recurso que versa sobre a criminalização do porte de drogas para consumo próprio.

O caso, que tem gerado amplo debate sobre as políticas de drogas no país, será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo para análise em agosto do ano passado. O julgamento teve início em agosto de 2015, mas foi interrompido quatro vezes para análises mais detalhadas dos autos.

Até o momento, o placar aponta cinco votos favoráveis à inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para uso pessoal, enquanto um voto defende a validade da penalização conforme prevista na Lei de Drogas.

Durante as discussões, a maioria dos ministros demonstrou inclinação para aceitar a proposta feita por Barroso, em 2015, de estabelecer critérios objetivos para distinguir entre tráfico e porte de drogas. A ausência de tal distinção na lei atualmente deixa a decisão nas mãos da polícia ou de cada juiz durante a abordagem.

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, inicialmente votou pela descriminalização de todas as drogas para consumo pessoal, mas posteriormente restringiu seu posicionamento à maconha, concordando com a proposta de Alexandre de Moraes de presumir como usuárias pessoas flagradas com certas quantidades de maconha ou plantas.

Os votos proferidos até agora, dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, também abordam especificamente a questão da maconha. Argumentam que criminalizar o consumo pessoal fere a autonomia individual e dificulta o tratamento de dependentes.

Já o ministro Cristiano Zanin defendeu a manutenção da criminalização, visando lidar com problemas de saúde associados ao vício, sugerindo uma quantidade máxima de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante.

O ministro Flávio Dino, mais recente integrante da Corte, não participa do julgamento, pois sua antecessora, a ministra Rosa Weber, já emitiu seu voto no recurso.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760