O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, agendou para o próximo dia 6 de março a continuidade do julgamento em plenário do recurso que versa sobre a criminalização do porte de drogas para consumo próprio.
O caso, que tem gerado amplo debate sobre as políticas de drogas no país, será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo para análise em agosto do ano passado. O julgamento teve início em agosto de 2015, mas foi interrompido quatro vezes para análises mais detalhadas dos autos.
Até o momento, o placar aponta cinco votos favoráveis à inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para uso pessoal, enquanto um voto defende a validade da penalização conforme prevista na Lei de Drogas.
Durante as discussões, a maioria dos ministros demonstrou inclinação para aceitar a proposta feita por Barroso, em 2015, de estabelecer critérios objetivos para distinguir entre tráfico e porte de drogas. A ausência de tal distinção na lei atualmente deixa a decisão nas mãos da polícia ou de cada juiz durante a abordagem.
O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, inicialmente votou pela descriminalização de todas as drogas para consumo pessoal, mas posteriormente restringiu seu posicionamento à maconha, concordando com a proposta de Alexandre de Moraes de presumir como usuárias pessoas flagradas com certas quantidades de maconha ou plantas.
Os votos proferidos até agora, dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, também abordam especificamente a questão da maconha. Argumentam que criminalizar o consumo pessoal fere a autonomia individual e dificulta o tratamento de dependentes.
Já o ministro Cristiano Zanin defendeu a manutenção da criminalização, visando lidar com problemas de saúde associados ao vício, sugerindo uma quantidade máxima de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante.
O ministro Flávio Dino, mais recente integrante da Corte, não participa do julgamento, pois sua antecessora, a ministra Rosa Weber, já emitiu seu voto no recurso.
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