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VGNJUR Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023, 11:12 - A | A

Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023, 11h:12 - A | A

julgamento no supremo

Lewandowski vota para manter Botelho na Presidência da ALMT

Voto foi apresentado em julgamento sobre recondução na Mesa Diretora da ALMT

Lucione Nazareth/VGN Jur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, apresentou voto defendendo a jurisprudência da Corte no qual fixou legitimidade de apenas uma reeleição ou recondução sucessiva aos mesmos cargos nos Legislativos do país. O voto consta no julgamento sobre a possibilidade de recondução ilimitada para cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e que está sendo julgada no plenário virtual da Suprema Corte.

Lewandowski firmou entendimento que devem ser mantidas as composições das Mesas Eleitas antes de0 6 de abril 2021, data da publicação do acórdão da ADI 6.524, em que o STF se manifestou pela impossibilidade de recondução de membro da Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, conforme determina artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

“Isso posto, diante do atual entendimento deste Tribunal a respeito do tema, voto pela procedência integral da presente ação direta de inconstitucionalidade, devendo aplicar-se in totum , também no âmbito estadual, o entendimento firmado por esta Corte na ADI 6.524/DF, com efeitos ex nunc a partir do julgamento deste feito”, sic voto.

O magistrado citou que na generalidade das situações, prevalece o princípio da nulidade da lei inconstitucional, “ressalvando-se apenas as situações em que tal princípio revelar-se absolutamente inidôneo para a finalidade perseguida, como nas hipóteses em que a sua aplicação trouxer graves danos ao sistema jurídico constitucional”.

“No caso, vislumbro conflito entre os princípios constitucionais da nulidade e da segurança jurídica, pela mudança de entendimento jurídico que ora se opera, ao se compatibilizar o regramento nos níveis federais e estaduais, justificando-se a complexa ponderação pela qual pugna o partido político PDT – na ação impetrada no Supremo”, diz voto.

Importante destacar que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, pediu vista (mais tempo para análise) da ADI.

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