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VGNJUR Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024, 10:08 - A | A

Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024, 10h:08 - A | A

Incidente de Insanidade Mental

Laudo aponta que líder de facção sofre de transtorno mental; MP quer internação em clínica psiquiátrica

Líder de facção foi responsável por cavar túnel para fuga em massa da PCE

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, determinou que a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária apresente, em até 10 dias, laudos médicos referentes ao estado de saúde de João Batista Vieira dos Santos. Os laudos devem incluir informações sobre as condições da Penitenciária Central do Estado (PCE) para abrigar o detento, que sofre de transtornos mentais. Esta decisão foi proferida nesta segunda-feira (29.01).

João Batista Vieira é identificado como um dos líderes de uma organização criminosa, acusado de planejar a escavação de um túnel para uma fuga em massa na PCE em setembro de 2022.

A defesa de João Batista solicitou a realização de um Incidente de Insanidade Mental. No processo, há um laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que atesta a capacidade do acusado de compreender o caráter ilícito de seus atos na época dos fatos criminosos. O laudo indica que, naquele momento, ele não estava em crise, cuidava de si mesmo e mantinha atividades normais, como compras e viagens, com um discurso coerente e discernimento preservado.

Por outro lado, a perícia técnica atual aponta que Batista necessita, atualmente, de tratamento médico especializado em regime de internação, devido ao risco que representa para si e para outros. Ele é diagnosticado com psicose não especificada e apresenta sintomas como desorientação, memória prejudicada, além de delírios e alucinações.

O Ministério Público Estadual (MPE) manifestou-se favoravelmente à internação do acusado em um manicômio judiciário ou outro estabelecimento apropriado.

Contestando o laudo da Politec, a defesa de João Batista apresentou um parecer técnico de um profissional da psiquiatria. A defesa enfatizou que a psicose do acusado já havia sido reconhecida em um incidente de insanidade mental anterior, em 2021, e que ele recebeu tratamento psiquiátrico enquanto estava preso. Além disso, aponta contradições no laudo da Politec, especialmente em relação ao quesito n° 06 proposto pelo Ministério Público.

Ao analisar os autos, o juiz Jean Garcia de Freitas destacou as ações de João Batista Vieira dos Santos, na organização da escavação do túnel, evidenciando sua capacidade de comunicação, planejamento e execução de atividades complexas. Estes fatos, segundo o perito, são incompatíveis com os sintomas descritos de pouca colaboração, aparência descuidada, desorientação, entre outros.

“Verifica-se que há elementos indicativos de que João teria se comunicado normalmente com outros envolvidos no complexo esquema criminoso, viajado por conta própria, dirigido um automóvel e feito compras destinadas à manutenção dos demais corréus, bem como arregimentado os responsáveis pela escavação do aludido túnel, fatos inclusive mencionados pelo perito ao elaborar sua conclusão técnica e que não são de modo algum compatíveis com pouca cooperatividade, aparência descuidada, desconfiança, desorientação no tempo e espaço, memória prejudicada, atividade delirante e alucinatória”, diz trecho da decisão, afastando a tese de imputabilidade.

Apesar disso, o magistrado solicitou à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária e à PCE que forneçam laudos atualizados sobre a condição clínica de João Batista e sua rotina diária. Também requisitou informações sobre a adequação da unidade prisional para seu tratamento e a disponibilidade de estabelecimentos mais apropriados para sua internação, caso necessário.

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