O juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Onivaldo Budny, suspendeu, nesta sexta-feira (11.12) a eleição da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), prevista para 15 de dezembro. A decisão atende a um pedido do prefeito eleito do município de Campo Verde (a 137 km de Cuiabá), Alexandre Lopes de Oliveira (PDT).
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O gestor eleito ingressou com uma Ação para anular a Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19 de novembro de 2019, pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) com a finalidade de discutir sobre a “Equiparação do Estatuto da AMM com o da CNM” e “Transporte Escolar”. Contudo, a Assembleia tratou e deliberou sobre matérias distintas daquelas contidas no edital convocatório, a exemplo da análise do trabalho oriundo da Comissão Especial de Prefeitos instituída pela Resolução Especial n. 01/2019 que, segundo a ata dos trabalhos, estudou algumas mudanças no Estatuto Social da AMM.
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O magistrado entendeu que o teor do edital de convocação para a assembleia extraordinária em 19 de novembro de 2019, ao indicar os temas do chamamento “Equiparação do Estatuto da AMM com o do CNM” e “Transporte Escolar” apresenta, aparente conflito ao conteúdo deliberado inerente alteração de data da eleição de seus gestores.
”Posto isso, com base nos artigos 8º e 300, ambos do CPC, DEFIRO parcialmente o pedido liminar e determino a SUSPENSÃO da eleição para Gestão 2021/2023 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM/MT prevista para o próximo dia 15.12.2020, sem prejuízo de oportunizar a continuidade do processo eleitoral nos termos e fins colimados nas regras eleitorais estatutárias, previstas anteriormente as alterações realizadas na assembleia extraordinária do dia 19.11.2019”, decide Budny.
A justificativa da AMM para antecipar a eleição é que exigir do prefeito que acabou de tomar posse, o deslocamento para Cuiabá na mesma semana, taria enorme prejuízo ao início dos trabalhos no município. No entanto, o juiz entendeu que o argumento apresentado para antecipar o pleito - em tese - não se reveste de plausibilidade, pois, a eleição na data prevista anteriormente à alteração estatutária (primeira quinzena/janeiro), não produzirá prejuízo ao certame eleitoral, pois, poderá ser materializada pelos representantes dos entes associados e pelos próprios candidatos ao pleito, a tempo e modo adequado, inclusive através do sistema hibrido (presencial/eletrônico).
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Ao oticias, o advogado Rodrigo Cyrineu disse que a decisão não é nada mais do que o esperado. "O Judiciário jamais chancelaria algo desse jaez”.
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