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VGNJUR Terça-feira, 19 de Março de 2024, 13:46 - A | A

Terça-feira, 19 de Março de 2024, 13h:46 - A | A

improbidade

Justiça penhora bens de ex-servidores em ação que pede devolução de R$ 3,8 milhões

Eles foram condenados por improbidade administrativa e danos aos cofres públicos

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, mandou penhoar os bens do ex-servidores do Estado, Sérgio Braga dos Anjos e Antônio Carlos de Oliveira, para pagar multa e ressarcimento no valor total de R$ 3,8 milhões. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (18.03).

Consta dos autos, que Sérgio Braga e Antônio Carlos foram condenados por improbidade administrativa e danos aos cofres públicos em razão de pagamentos a prestadores de serviço que não foram formalizados, por meio de processos administrativos.

Na ação cita que Antônio Carlos de Oliveira desviou entre fevereiro de 2004 e março de 2005, período em que ocupou o cargo de chefe do Núcleo de Finanças da extinta Secretaria de Estado de Esporte Lazer, pouco mais de R$ 51,1 mil do Fundo de Desenvolvimento Desportivo de Mato Grosso (Funded-MT). Em período sequente, entre março de 2005 e maio de 2006, ele teria se associado a Sérgio Braga dos Anjos, para ambos desviarem R$ 143.196,00.

O processo atualmente está em fase de “Cumprimento de Sentença”. Na decisão dessa segunda (18), o juiz Bruno D’Oliveira determinou a penhora de R$ 2.057.750,64 em relação a Antônio Carlos de Oliveira; e o valor de R$ 1.792.119,39 para Sérgio Braga. Além disso, foi determinado o bloqueio de veículos que estão em nomes deles.

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