18 de Outubro de 2024
18 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, 14:05 - A | A

Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, 14h:05 - A | A

decisão judicial

Justiça nega pensão vitalícia para servidora da Saúde de VG que foi contaminada por produto químico

Prefeitura terá que pagar indenização para servidora da Saúde que foi contaminada por produto químico

Lucione Nazareth/VGN

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou pedido de uma servidora da Secretaria de Saúde de Várzea Grande que requeria pensão vitalícia por ter sido contaminada por produto químico no ambiente de trabalho. A decisão é do último dia 07.

A servidora L.F.A. ingressou com Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais decorrentes de Acidente de Trabalho alegando ter sido contratada pela Prefeitura em janeiro de 2001, para o cargo de Agente de Endemias, passando a exercer suas funções controle do mosquito Aedes Aegypti. Ela narrou que 11 de agosto de 2003 sofreu um acidente de trabalho por contaminação do produto químico e que por isso se afastou do trabalho para ser encaminhada ao INSS, ficando assim até julho de 2009.

“O exercício da função para a qual foi contratada, manuseava diariamente o referido produto químico, tendo sido contaminada, todos com problemas gravíssimos e em tratamento médico, porque não lhes eram fornecidos equipamentos adequados de segurança, bem como, treinamentos e fiscalização”, diz trecho da ação da servidor narrando a falta de equipamento na zoonoses naquele período.

Segundo ela, em razão do cargo de Agente de Endemias adquiriu contaminação por compostos químicos que lhe causou a redução permanente da capacidade para o trabalho. Ao final, ela requereu a condenação da Prefeitura de Várzea Grande ao pagamento de uma pensão vitalícia, indenização a título de danos morais, indenização por danos materiais.

Em sua defesa, a Prefeitura alegou ausência do nexo de causalidade sendo indevido o pedido de danos morais, bem como o descabimento da pensão vitalícia, requerendo que ação fosse julgada improcedente.

Em dezembro de 2019, o Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, condenou a Prefeitura Municipal ao pagamento de indenização no valor de R$ 70 mil, porém, negou a concessão de pensão vitalícia a servidora.

A servidora entrou com recurso no TJMT alegando que o item 14 do laudo pericial deixa claro a necessidade de acompanhamento neurológico; a resposta ao primeiro quesito relata que a intoxicação crônica por organofosforado na atividade da recorrente é compatível com os sinais e sintomas atualmente apresentados no quadro clínico, e mesmo que tenha afirmado em alguns itens inexistir incapacidade, o perito relatou necessitar de exames mais apurados para finalizar o diagnóstico.

Além disso, apontou que teve indeferida a nomeação de perito judicial na área especializada de intoxicação e arcou com os custos para avaliação por médico especializado em infectologia, em que foi constatada a incapacidade laborativa, devido a intoxicação, requerendo ao final incluir a condenação da Prefeitura ao pagamento de pensão.

O relator do pedido, o juiz convocado Alexandre Elias Filho, afirmou que foi “identificado sintomas factíveis de intoxicação por pesticida organofosforado, o laudo pericial foi conclusivo no sentido de não haver incapacidade laboral ou mesmo redução da capacidade laborativa da autora para o desempenho da função”.

O magistrado ainda destacou que em nada releva a mudança nas atribuições do cargo feita em 2004, para exercer atividades internas, dado que contemporânea ao acidente de trabalho (2003), época em que, de fato, os documentos consignam incapacidade temporária, todavia, não confirmada na atualidade.

“Desse modo, o pedido de pensionamento vitalício, com fundamento na “incapacidade definitiva da requerente para o exercício de seu ofício”, não encontra respaldo no objetivamente proposto pela prova técnica pericial, nem se encontra adequado e concordante com as disposições contidas nos artigos 949 e 950 do Código Civil, cenário em que não impressiona o serôdio laudo unilateral anexado ao recurso. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso”, diz voto.

Leia Também - STF prossegue na próxima quarta (23) julgamento sobre Juiz das Garantias e alterações no Código de Processo Penal

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760