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VGNJUR Terça-feira, 04 de Junho de 2024, 14:24 - A | A

Terça-feira, 04 de Junho de 2024, 14h:24 - A | A

Instituto Mais

Justiça nega pedido do Podemos para "barrar" divulgação de pesquisa de intenções de voto em VG

Justiça negou qualquer irregularidade na pesquisa do Instituto Mais

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos Roberto Barros de Campos, negou pedido do Podemos para impedir a divulgação da pesquisa sobre o cenário político eleitoral de Várzea Grande, realizada pelo Instituto Mais, registrada na Justiça Eleitoral sob o número MT05319/2024.

O Podemos alegou que houve favorecimento ao atual prefeito, Kalil Baracat (MDB), nos formulários da pesquisa, em razão de seu nome ter sido citado mais vezes do que os seus pretensos adversários Flávia Moretti e Tião da Zaeli, ambos do PL, que teriam sua visibilidade reduzida artificialmente.

Contudo, o juiz eleitoral Carlos Roberto Barros afirmou que a citada alegação não é suficiente para a concessão de liminar, “já que a condição de administrador municipal do prefeito Kalil Baracat faz com que haja interesse natural em confrontar sua possível candidatura com as demais que estão sendo aventadas no momento”. 

“Da mesma forma que o mandatário público está sujeito às diferentes avaliações acerca de seu desempenho como administrador, o cargo também lhe traz o conhecimento geral, sendo esse um efeito automático decorrente do instituto da reeleição”, diz trecho da decisão. 

O magistrado destacou ainda, que analisando os documentos anexados sobre a pesquisa é possível verificar que “há cenários em que os demais candidatos são apresentados de forma isolada, ou seja, sem menção ao nome de Kalil, o que alcança as variadas opções disponíveis para o eleitorado do município”. 

“Por fim, repise-se que a intervenção da Justiça Eleitoral no processo eleitoral deve ser a mínima possível, somente justificável em caso de ilegalidade, sob pena de interferência indevida no curso normal do pleito. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela antecipada de urgência vindicada na petição inicial”, sic decisão.

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