O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve a prisão preventiva de seis réus em uma ação penal suspeitos de fazerem parte de uma organização criminosa especializada na venda de consórcios falsos de imóveis e veículos em Cuiabá. A decisão é dessa segunda-feira (11.09).
O grupo foi alvo da Operação Fake Promises que investiga a atuação de golpistas que atraíam as vítimas através de redes sociais, anunciando créditos contemplados em consórcios, mas que posteriormente era descoberto se tratar de consórcios falsos de imóveis, veículos, terrenos, entre outros. As investigações apontaram um prejuízo de pelo menos R$ 2 milhões com os golpes.
São réus na ação Jhon Mayke Teixeira de Souza, Marcelo Roberto Alves da Silva, Penini Bela da Silva Ribeiro, Gabriel Figueiredo e Souza, Anthonyelle Vilma Vitor Moura, Matheus Silva dos Santos, Kaio Tanaka Kanegae, Bruno Henrique Queiroz, Wesley Jesus Fernandes da Costa, Rhaniel Ramos de Castro, Pablo Ricardo Ferreira dos Santos, Vinicios Manoel Moreira Leite e Letícia Micaeli Moraes Silva Campos.
Em decisão proferida nessa segunda (11), o juiz Jean Garcia de Freitas, destacou que existe necessidade de manter a prisão preventiva dos acusados por eles supostamente integrarem organização criminosa e terem praticado em tese, diversos crimes de estelionato contra 16 vítimas.
“Não bastasse a considerável quantidade de ofendidos, a ORCRIM montou, em tese, um complexo esquema destinado à concretização de tais crimes, contando, para tanto, como diversos membros e divisão de tarefas/função bem delineados, assim como também se utilizou de algumas empresas, muitas delas, segundo consta das investigações, mantidas de forma fictícia e com o único intuito de auxiliar na empreitada criminosa, fatores estes que mostram a gravidade do crime, o qual, devido ao seu modo de realização e a aparência lícita das empresas, ultrapassou a reprovabilidade prevista para o tipo penal em questão”, diz trecho da decisão.
Ainda segundo o magistrado, “nenhuma outra medida cautelar é capaz de produzir os efeitos desejados e suficientes à garantia da ordem pública, da colheita isenta da prova e da aplicação da lei penal”, e que embora tenha se passado mais de seis meses do decreto da prisão preventiva, o andamento da presente ação penal não extrapola os limites da razoabilidade, pois é justificado pela complexidade do processo, que possui inúmeros réus com advogados distintos.
“Por essas considerações, MATENHO o decreto de prisão preventiva dos seguintes acusados: WESLEY JESUS, LETÍCIA MICAELI, RHANIEL RAMOS, GABRIEL FIGUEIREDO, BRUNO QUEIROZ e MARCELO ROBERTO”, sic decisão.
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