A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mandou soltar a estudante de Odontologia, M.C.D.D.A.F investigado por supostamente integrar organização criminosa responsável por desviar aproximadamente 1 tonelada de cocaína da delegacia de Cáceres (a 220 km de Cuiabá), avaliado em R$ 24 milhões. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (21.08).
Consta dos autos, que o empresário foi preso em dezembro de 2022 na Operação Efialtes, deflagrada pela Polícia Civil, e que cumpriu ordens judiciais em Rondônia, Piauí, Maranhão, Tocantins e Goiás, contra uma organização criminosa [com participação de 39 pessoas] que violou lacres e trocou drogas apreendidas e incineradas em abril daquele ano em Cáceres.
De acordo com as investigações, M.C.D.D.A.F pertencia ao primeiro núcleo, visto que teria realizado depósito no montante de R$ 40 mil à empresa M.F.D.M LTDA, cujo valor teria sido posteriormente transferido ao codenunciado A.M.P.D.M pelos codenunciados D.A.D.S e D.S.D.Q.
A defesa dela entrou com Habeas Corpus no TJMT apontando que a mesma tem endereço certo na cidade Teresina no Estado do Piauí, “jamais se envolveu com quaisquer atividades ilícitas ou imorais, sempre dedicando a sua vida aos estudos, ao trabalho lícito e ao caminho da retidão”, além de ser “mãe e única responsável por uma criança menor de doze anos de idade”; e que as medidas cautelares alternativas seriam suficientes.
O relator do HC, desembargador Marcos Machado, apontou que M.C.D.D.A.F não registra outras ações penais em tramitação, está matriculada no curso de Odontologia e possui endereço certo, assim como tem uma filha de 7 anos de idade.
Ainda segundo ele, as condições subjetivas favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas, notadamente quando verificada a possibilidade de fixação de medidas cautelares diversas da prisão.
“Com essas considerações, impetração conhecida e CONCEDIDA a ordem para substituir a prisão preventiva da paciente por medidas cautelares alternativas: comparecimento aos atos processuais; não manter contato com os demais investigados/denunciados; comunicar à autoridade judiciária eventual mudança de endereço (CPP, art. 319, I, III e IV)”, diz trecho da decisão.
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