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VGNJUR Quarta-feira, 17 de Julho de 2024, 11:16 - A | A

Quarta-feira, 17 de Julho de 2024, 11h:16 - A | A

"Máfia do Fisco"

Justiça livra ex-servidores e empresas por desvio de R$ 15 milhões

Eles foram acusados de causar prejuízo ao fisco estadual de aproximadamente R$ 15,6 milhões

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, anulou a condenação imposta aos ex-servidores da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz/MT) e empresas por desvios milionários em esquema de sonegação de impostos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (17.07). O caso ficou conhecido como "Máfia do Fisco".  

A decisão beneficia Leda Regina de Moraes Rodrigues; Jair de Oliveira Lima; Pedro Corrêa Filho; Frigorífico Vale do Guaporé S/A.; Frigorífico Guaporé Indústria e Comércio de Carnes Ltda e; Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale Ltda.

Eles haviam sido condenados em fevereiro de 2022, sendo na ocasião, determinado aos ex-servidores da Sefaz/MT: Leda Regina de Moraes e Jair de Oliveira Lima, a suspensão dos seus direitos políticos pelo período de cinco anos; assim como pagamento de multa civil, de forma individual, no valor de R$ 50 mil.  

As empresas receberam a sanção de proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos; assim como pagar multa individual na ordem de R$ 50 mil.  

Leia Mais - Ex-servidores e empresas são condenados por desvios milionários na Sefaz

Em decisão publicada no DJE, a Celia Regina Vidotti destacou que Leda Regina interpôs Recurso de Apelação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra a sentença, sendo o pedido provido, afastando a condenação que lhe foi imposta.  

Ainda conforme a magistrada, no acórdão favorável a ex-servidora ficou demonstrado que não houve condenação de nenhum agente público pela prática do ato de improbidade administrativa, mas apenas de particulares, “a qual não pode subsistir”.  

“Desse modo, em razão do efeito expansivo subjetivo do v. acórdão, forçoso é reconhecer que a improcedência dos pedidos em relação à requerida Leda Regina de Morais Rodrigues, única agente pública, deve operar efeitos em relação ao requerido Jair de Oliveira Lima; espólio de Pedro Corrêa Filho; Frigorífico Vale do Guaporé S/A.; Frigorífico Guaporé Indústria e Comércio de Carnes Ltda. e; Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale Ltda.  

 
 

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