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VGNJUR Quinta-feira, 26 de Maio de 2022, 14:00 - A | A

Quinta-feira, 26 de Maio de 2022, 14h:00 - A | A

decisão judicial

Justiça Federal suspende concurso da PM e do Corpo de Bombeiros em MT

DPU apontou supostos problemas no teste de aptidão física realizado entre os dias 15 e 16 de maio em Cuiabá

Lucione Nazareth/VGN

O juiz da 8ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, Raphael Casella de Almeida Carvalho, mandou suspender o concurso público da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso por supostos problemas no teste de aptidão física realizado entre os dias 15 e 16 de maio em Cuiabá. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (26.05).

A decisão atende ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU). No pedido, o DPU alegou banca examinadora do concurso, cujo responsabilidade é a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), não está fornecendo a cópia da filmagem realizada dos candidatos.

“Por esse motivo, constituiu óbice indevido à interposição do recurso administrativo pelos interessados, cujo prazo findou em 19/05/2022; e objetiva garantir a transparência e possibilitar o(s) recurso(s) administrativo(s) no bojo dos concursos públicos regidos pelos Editais n. 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, n. 004/2022-SEPLAG/SESP/MT e n. 005/2022-SEPLAG/SESP/MT (Polícia Militar) e n. 006/2022-SEPLAG/SESP/MT e 007/2022-SEPLAG/SESP/MT (Corpo de Bombeiros Militar), inclusive com a determinação de reabertura de prazo para recurso administrativo”, diz extraído dos autos.  

Ao final, a Defensoria Pública da União requereu a disponibilização das gravações do teste de aptidão física para os respectivos candidatos examinados que estejam interessados em obtê-las.  

Em sua decisão, o juiz federal Raphael Casella afirmou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que o fornecimento das gravações realizadas durante o concurso (ainda que não previstas no Edital) é medida que visa assegurar aos princípios da publicidade e da ampla defesa ao candidato.  

Segundo ele, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece ao candidato de concurso público o amplo direito de recorrer de resultados desfavoráveis nos certames a que se submeteu, e que nessa compreensão, Casella apontou que deve “incluir a filmagem da prova física, assim por que o fornecimento da gravação realizada no dia da respectiva sessão de avaliação tem por finalidade o mesmo objetivo da  gravação realizada no dia da respectiva sessão de avaliação tem por finalidade o mesmo objetivo da própria gravação, ou seja: o conhecimento dos motivos do ato de indeferimento/reprovação, ou pelos quais a banca examinadora concluiu pela sua reprovação e, se for do alvedrio, possibilitar a impugnação contra a decisão”.  

Ainda segundo o magistrado, além de garantir o acesso às filmagens, “também se faz necessária a garantia de análise dos eventuais recursos administrativos, mediante a abertura de novo prazo para a sua apresentação”.  

O juiz suspendeu concurso público da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso e determinou que a UFMT forneça aos candidatos em suas retificações, que assim o solicitarem, no prazo de 48 horas, as filmagens/gravações do Teste de Aptidão Física por eles realizados; assim como reabrir o prazo para interposição de recurso administrativo em face do referido teste, observado prazo igual ao inicialmente previsto no edital do concurso, o que deverá ser disponibilizado no endereço eletrônico relativo ao concurso. 

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