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VGNJUR Quarta-feira, 01 de Junho de 2022, 10:38 - A | A

Quarta-feira, 01 de Junho de 2022, 10h:38 - A | A

Operação Ararath

Justiça extingue ação contra Silval e construtora por desvios de R$ 61 milhões

Ação é oriunda de uma das fases da “Operação Ararath” que apura desvios na gestão de Silval Barbosa

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, extinguiu Ação de Improbidade contra o ex-governador Silval Barbosa e Encomind Engenharia Ltda, por supostos desvios de R$ 61 milhões oriunda de uma das fases da “Operação Ararath”. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (1°.06).

Consta da decisão, que o magistrado reconheceu o acordo de delação premiada firmado por Silval Barbosa com o Ministério Público Federal (MPF) e que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No acordo, ficou estabelecido a suspensão dos direitos políticos do ex-governador pelo prazo de 10 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também pelo prazo de 10 anos. Houve previsão expressa, também, para o ressarcimento ao erário e multa civil, tendo sido acordado a quantia de R$ 70.087.796,20 milhões a ser quitado com o perdimento de bens móveis e imóveis ou em espécie, além da entrega de 50% do valor referente à venda de imóvel denominado de “Fazenda Bauru”.  

O juiz também reconheceu Acordo de Não Persecução Cível firmado pela Encomind Engenharia Ltda e os sócios da empresa Rodolfo Aurélio Borges de Campos e Espólio de Carlos Garcia junto ao Ministério Público Estadual (MPE). Nela a empresa e os sócios concordaram na reparação do dano ao erário correspondente ao valor de R$ 30 milhões, além de pagamento de multa civil e de dano moral coletivo no importe de R$ 6 milhões.  

“Restou entabulado que a quitação dos valores dar-se-á por entrega de imóveis mediante dação em pagamento, competindo ao ente público lesado, no prazo de 300 dias, decidir a destinação a ser dada aos bens, inclusive podendo solicitar ao Juízo que a venda se efetue mediante leilão judicial”, diz trecho da decisão.  

Na decisão, Bruno D’Oliveira estabeleceu que Silval, os sócios e a representantes da Encomind Engenharia ficam obrigados a comparecer a todos os atos do processo em que forem convocados, com vistas a prestar os esclarecimentos necessários ao esclarecimento da verdade.  

“Ante a homologação dos acordos, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, em relação aos réus Silval da Cunha Barbosa, Encomind Engenharia Ltda, Rodolfo Aurélio Borges de Campos e Espólio de Carlos Garcia Bernardes,”, diz outro trecho da decisão.

Dessa forma, consta como réus na ação os ex-secretários Eder de Moraes Dias e Edmilson José dos Santos; os procuradores Dilmar Portilho Meira, João Virgilio do Nascimento Sobrinho, Dorgival Veras de Carvalho; e o empresário Ormindo Washington de Oliveira.  

Entenda o caso  

A ação civil pública investiga um esquema de desvios de R$ 61 milhões, investigado na Operação Ararath. Segundo a denúncia do Ministério Público, a Encomind recebeu créditos do Estado e aceitou participar de um esquema de fraudes, em que o governo pagava valores superiores ao que era devido, retornando grande parte destes recursos em benefício da organização criminosa investigada, que utilizava os retornos para pagar empréstimos pessoais.  

Na Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, o MP pediu a condenação dos denunciados por improbidade administrativa e o ressarcimento de mais de R$ 61 milhões.

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