O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que o policial civil Sivaldo de Souza e o policial aposentado Dorothy Rodrigues da Luz paguem uma multa no valor de R$ 230.808,03, decorrente de condenação por improbidade administrativa. A decisão foi proferida na última quinta-feira (25.04).
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"JULGO LIQUIDADO o título judicial exequendo, determinando que os réus Sivaldo de Souza e Dorothy Rodrigues da Luz efetuem o pagamento em favor do Estado de Mato Grosso das quantias respectivas de R$ 113.698,63 e R$ 117.109,46, a serem atualizadas desde 02.02.2023, data dos cálculos mencionados".
De acordo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no início de fevereiro de 2013, Silvaldo e Dorothy foram presos em flagrante acusados de cobrar propina de R$ 200,00 de uma motociclista que se envolveu em um acidente na avenida Fernando Corrêa, próximo ao Colégio Master, em Cuiabá.
Na época, Sivaldo e Dorothy foram condenados por improbidade administrativa, recebendo as penas de perda da função pública, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público por 10 anos e suspensão dos direitos políticos por oito anos. Como Dorothy Luz já estava aposentado, o juiz determinou a cassação de sua aposentadoria.
Consta nos autos que a sentença foi parcialmente reformada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que excluiu a sanção de cassação de aposentadoria de Dorothy Rodrigues da Luz e afastou a perda da função pública de Sivaldo de Souza.
O Ministério Público Estadual (MPE) apresentou uma petição solicitando o início da fase de "Liquidação de Sentença". No documento, o MPE informa que os cálculos realizados pelo setor competente resultaram no valor de R$ 117.109,46 para Dorothy Rodrigues da Luz e R$ 113.698,63 para Sivaldo de Souza.
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