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VGNJUR Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024, 11:40 - A | A

Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024, 11h:40 - A | A

Operação Convescote

Justiça desbloqueia R$ 116 mil de servidor do TCE em caso de desvios milionários

Servidor é investigado por suposto envolvimento em desvio de recursos públicos

Lucione Nazath/VGNJur

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, mandou desbloquear bens do servidor concursado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Marcos José da Silva e de outras duas pessoas por suposto envolvimento em desvio de recursos públicos. A decisão é dessa terça-feira (27.02).  

A decisão consta da Ação Cível Pública que teve como base as investigações oriundas da Operação Convescote, que apura suposto esquema fraude por meio de convênios firmados entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) e a Assembleia Legislativa, TCE-MT, Secretaria de Estado de Infraestrutura e a Prefeitura de Rondonópolis, entre 2015 e 2017.    

A citada ação, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), envolvem fatos relacionados ao empresário individual Marcos Moreno Miranda. Na denúncia é apontado a existência de fraude nos pagamentos das notas fiscais frias emitidas pela empresa de Marcos Moreno, referente a convênios firmados pela Faespe com a ALMT e TCE, no valor total de R$ 116.010,00, sendo o valor de R$ 59.280,00 ao convênio com a Corte de Contas e, o valor de R$ 56.730,00 com a Assembleia.  

Foram denunciados também por suposta participação no esquema Jocilene Rodrigues de Assunção (esposa de Marcos José); Claudio Roberto Borges Sassioto; Elizabeth Aparecida Ugolini; Lazaro Romualdo Gonçalves de Amorim; Sued Luz; e Marcelo Catalano Correa.  

Nos autos foram bloqueados os bens de todos os denunciados até o valor de R$ 116.010,00. Porém, na decisão dessa terça (27), a juíza Célia Regina Vidotti mandou desbloquear os bens de Marcos José, Marcelo Catalano Correa e Sued Luz sob alegação de que houve modificação na situação fática que ensejou a decretação da medida, destacando alteração legal ocorrida com o advento da Lei n.º 14.230/2021 (Nova Lei de Improbidade).  

“Diante do exposto, não sendo demonstrado no caso concreto, o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, defiro o pedido e revogo a indisponibilidade de bens decretada em desfavor dos requeridos Marcelo Catalano Correa, Marcos José da Silva e Sued Luz”, sic decisão. 

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