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VGNJUR Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024, 10:35 - A | A

Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024, 10h:35 - A | A

Operação Convescote

Justiça desbloqueia bens de servidor do TCE envolvido em esquema de corrupção

Servidor estava com as contas e bens bloqueados desde junho de 2021, por ter participado de esquema de desvio de recursos públicos

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, desbloqueou os bens do servidor do Tribunal de Contas do Estado (TCEMT), Marcelo Catalano Corrêa. A decisão é da última terça-feira (20.02).  

Marcelo estava com as contas e bens bloqueados desde junho de 2021, por ter participado de um esquema de desvio de recursos públicos através da contratação da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe).  

As fraudes foram reveladas pela Operação Convescote, em junho de 2017, que originou a ação que tem 22 réus. Segundo a denúncia do Minitério Público Estadual (MPE), o esquema funcionou entre 2015 e 2017 através de contratos da Faespe com o Tribunal de Contas. A Faespe contratava empresas "fantasma" para a execução dos serviços e elas emitiam notas fiscais "frias" para poder receber mesmo sem ter executado o contrato. Participaram do esquema empresários e também servidores da Corte de Contas.  

Marcelo Catalano foi alvo de uma decisão que determinou o bloqueio de bens, mas entrou com um recurso, alegando que a nova lei de improbidade administrativa exige que exista a comprovação de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação para a concessão da medida, a qual tem aplicação imediata e, no caso dos autos, este requisito não está preenchido.  

Em sua decisão, a juíza Célia Regina afirmou que reconheceu que não há elementos que possam causar dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, suficiente para atender ao requisito exigido pela nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 14.230/2021).  

“Diante do exposto, não demonstrados os requisitos legais previstos no art. 16, §3º, da Lei n.º 8.429/92, com redação dada pela Lei n.º 14.230/2021, com fundamento nos arts. 14 e 296, ambos do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial, defiro o pedido juntado no id... e revogo a ordem de indisponibilidade decretada em desfavor do requerido Marcelo Catalano Correa. As ordens de indisponibilidade de bens imóveis e veículos serão cancelada nos sistemas CNIB e RENAJUD”, sic decisão.

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