A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), condenou o banco Santander ao pagamento de indenização de R$ 274 milhões, a título de dano mortal coletivo, por prática de assédio moral cometido contra funcionários. A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão foi em ação movido pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF) em 2017 contra o Santander, após constatar, em investigação o alto índice de estresse a que os bancários eram submetidos. Nos autos, em 2014, a média de afastamentos por acidente e doença mental ocupacional no banco foi de dois empregados por dia.
“A conduta do banco é absolutamente grave e ilícita, qual seja, estipula metas praticamente inatingíveis e cobra as metas de forma excessiva, gerando uma verdadeira legião de bancários acometidos de transtornos mentais, em grave violação aos preceitos constitucionais que asseguram o trabalho decente, a saúde, a vida digna e a redução dos riscos inerentes ao trabalho”, diz trecho da ação.
Nos autos consta que de 2012 a 2016, 6.763 bancários se afastaram com a concessão de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desse total, 1.784 são ou foram empregados do Banco Santander, o que significou 26,38%. Além disso, se verificou “entre 2010 e 2015 é possível estimar os gastos totais previdenciários em R$ 57,4 milhões”.
Em setembro de 2019, o juiz da 3º Vara do Trabalho de Brasília, Gustavo Carvalho Chehab, condenou o banco Santander ao pagamento de indenização de R$ 274 milhões, a título de dano mortal coletivo por abrangência nacional, apontando que instituição financeira é a sétima empresa que mais gera adoecimentos mentais no Brasil, ficando à frente, inclusive, de atividades econômicas inteiras, como hipermercados e telemarketing.
O Santander recorreu da decisão junto ao TRT-10 alegando que não havia ficado comprovado que assédio ocorria em todo o país, apenas no Estado de Santa Catarina. Além disso, alegou Ministério Público do Trabalho não tinha legitimidade para apresentar a ação, por não ter ocorrido violação de direito coletivo.
Ao analisar o pedido na 1ª Turma do TRT-10, desembargador Dorival Borges, apontou que a acusação levantada pelo Ministério Público do Trabalho não se trata de mera suposição ou argumentos dissociados da verdade, e que os depoimentos são ecoados por diversos empregados nas agências do Santander.
“Deve ressaltar que os casos levados a juízo representam a ponta do iceberg, pois, não se duvide acerca da existência de inúmeros casos não levados à apreciação do Judiciário, por receio de retaliações ou de perda do emprego, única fonte de subsistência do empregado e de sua família”, diz trecho voto.
O magistrado determinou que o banco fique proibido de cobrar metas abusivas dos funcionários, e que R$ 274 milhões da indenização deve ser destinado a entidades.
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Outro Lado – O banco Santander disse que recebeu com surpresa a decisão e que irá recorrer “e acredita que será reformada pela instância superior da Justiça do Trabalho”.
Veja nota do banco Santander na íntegra
"O Santander recebeu com surpresa a decisão, visto que os julgadores reconhecem as práticas da instituição no combate a qualquer tipo de assédio ou discriminação, como, aliás, já havia feito o juiz de primeiro grau. A Instituição destaca o fato de a decisão não ter sido unânime, ou seja, dois juízes votaram para absolver inteiramente o Banco da condenação. O Santander irá recorrer e acredita que a decisão, que não é definitiva, será reformada pela instância superior da Justiça do Trabalho."
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