O Conselho Especial de Justiça Militar condenou na noite de ontem (23.09) a tenente do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur Souza Dechamps, a 1 ano de prisão em regime aberto, por maus-tratos ao aluno Rodrigo Patrício Lima Claro, durante treinamento realizado na Lagoa Trevisan em Cuiabá, em novembro de 2016, em Cuiabá.
Na ação, o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, requereu a condenação de Ledur pelo crime de tortura alegando que ela teria dado um “castigo pessoal” em Rodrigo por ele ter apresentado atestado médico nas vésperas do treinamento, efetuando sucessivos “caldos” (subiu nas costas do aluno e o afundava, ficando o mesmo submerso na água) na vítima.
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Porém, em sua decisão, o juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar de Cuiabá, que presidiu o Conselho de Sentença, desconsiderou a tese promotor, afirmando que nos autos ficou demonstrado o crime militar por maus-tratos por parte de Ledur contra Claro.
Conforme ele, a tenente teria se excedido durante o treinamento ao aplicar a técnica de “caldo”, afirmando que esse procedimento é utilizado para salvamento na água, e que desta forma não houve tortura contra o aluno.
Ao final, Faleiros aplicou a pena de 1 ano de prisão em regime aberto, assim como rejeitou pedido de perda da função pública. Desta forma, Izadora Ledur segue como tenente do Corpo de Bombeiros. O voto dele foi acompanhado pela major Ludmila de Souza Eickhoff, Paulo César Vieira de Melo Júnior. O tenente-coronel Neurivaldo Antônio de Souza e o major Edison Carvalho divergiram do voto.
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