Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Processo cita ainda declarações dos ministros Paulo Guedes e Damares Alves
A juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, condenou a União ao pagamento de R$ 5 milhões de indenização por falas consideradas machistas proferidas pelos integrantes do Governo Federal entre eles o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A decisão proferida na última quarta-feira (23.06) impõe que R$ 10 milhões devem ser destinados para campanhas publicitárias sobre direitos das mulheres.
A decisão atende Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) cita que além de Bolsonaro, os ministros Paulo Guedes (Economia) e Damares Alves (da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos); ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo; e o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) teriam realizado discursos e pronunciamentos com caráter discriminatório e preconceituoso em relação às mulheres, “que constituíram abuso da liberdade de expressão no desempenho do poder estatal e afronta aos deveres basilares no desempenho das atribuições de seus cargos”.
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“Alega que os discursos proferidos pelos agentes da Ré veiculam estereótipos que reforçam abusivamente a discriminação e o preconceito, estigmatizando as mulheres, impactando negativamente a missão constitucional de modificação dos quadros de desigualdade social, promoção da cidadania e da dignidade humana e violando o postulado da moralidade administrativa”, diz trecho extraído da ação.
Em sua decisão, a juíza Ana Lúcia Petri Betto considerou que as falas possuem “caráter discriminatório e preconceituoso em relação às mulheres” e “têm causado consequências negativas sobre a sociedade brasileira e danos morais de dimensão transindividual”.
“Se as expressões utilizadas, por si só, são dignas de espanto e repúdio, assumem ainda maior gravosidade quando inseridas no contexto fático e social em que se situam as cidadãs brasileiras, de intensa desigualdade e privação, motivadas pela supremacia cultural do patriarcalismo e da heteronormatividade cultuados publicamente pelos agentes da Ré. Não se mostra crível que ocupantes de altos cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, a quem compete institucionalmente o estabelecimento de políticas públicas para a promoção da igualdade, da isonomia, da harmonia e da paz entre os cidadãos, façam uso de seus cargos para investir contra parcelas da população historicamente inseridas em situação de hipossuficiência social”, diz trecho extraído da decisão.
Ainda segundo ela, as falas dos agentes públicos anexados aos autos têm “viés ofensivo à dignidade das mulheres, o que não pode, de maneira alguma, ser albergado no espectro da liberdade de expressão”.
“Os fatos e provas retratadas nos autos evidenciam a despreocupação e até mesmo o escárnio dos agentes da Ré com a situação de marginalização social das cidadãs brasileiras, além de denotar o absoluto o menosprezo em relação dever institucional de promoção da igualdade de gênero e ao princípio da moralidade administrativa, ambos relegados em prol de determinada cartilha política”, diz outro trecho da decisão.
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