O juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, o direito de sair de Cuiabá e Várzea Grande neste fim de ano e viajar por até 8 dias. A decisão é do último dia 18.
Cumprindo regime aberto desde outubro deste ano, a defesa de Arcanjo requereu o pedido para viajar aplicando-se, por analogia, o disposto no artigo 328 do Código de Processo Penal.
O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer favorável ao pedido do ex-bicheiro “desde que informado ao juízo as datas em que o deslocamento será realizado e os locais de destino”.
Em sua decisão, Geraldo Fidelis, apontou que pelo fato de Arcanjo está em regime aberto o pedido de plano deve ser deferido, “ante a possibilidade legal de autorização judicial para deslocamentos.
“Pelo exposto, defiro o pedido formulado à mov. 117.1 e, de consequência, autorizo o penitente a se deslocar para comarcas diversas, em território nacional, enquanto vigente o regime aberto, desde que comunicado previamente nos autos o deslocamento por prazo não superior a 08 (oito) dias”, diz trecho da decisão.
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