O juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execução Penal de Cuiabá, autorizou o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro a comemorar as festas de fim de ano, entre os dias 21 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, em sua fazenda, localizada em Várzea Grande.
Porém, o parecer do Ministério Público de Mato Grosso, é contrário ao pedido. O MPE argumenta que o pedido para deslocamento até a referida propriedade rural deve ser analisado como pedido de saída temporária, nos termos dos artigos 122 e seguintes da LEP.
“Nesse sentido, verifica-se que o apenado requereu autorização de saída temporária por período superior ao previsto em lei (16 dias) (...) o pleito não deve ser acolhido, pois o art. 124, da Lei de Execução Penal, prevê expressamente que a autorização para saída temporária não pode ser concedida por prazo superior a 7 dias.” (mov. 35.1)”, diz trecho do parecer.
No entanto, em sua decisão, Fidelis esclareceu que Arcanjo não busca uma saída temporária. O pedido é pelo deslocamento da zona de inclusão, que se encontra em sua casa, no bairro Boa Esperança, em Cuiabá, para a sede da fazenda, que fica a poucos quilômetros do Trevo do Lagarto, em Várzea Grande.
“Em outras palavras, não se trata de saída temporária, mas sim de alteração da zona de inclusão noturna por 16 dias, o que se mostra plenamente viável e aconselhável, principalmente porque haverá o monitoramento eletrônico”, afirma Geraldo.
O juiz ainda afirma que o Estado deve promover atos que confiram oportunidades ao recuperando de restabelecimento de laços familiares e, por conseguinte, de integração social.
O caso - João Arcanjo Ribeiro foi preso no dia 29 de maio deste ano, durante a Operação Mantus, e passou para o regime semiaberto, monitorado por tornozeleira eletrônica, em 26 de setembro.
Antes de ser preso preventivamente, Arcanjo já cumpria pena com tornozeleira eletrônica e medidas cautelares.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).