O juiz Francisco Ney Gaiva, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, deferiu pedido da ex-vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio (PT), afastando-a dos cargos públicos que ocupam no Governo do Estado sem perder o salário de R$ 45 mil. A decisão é do último dia 23 de agosto.
Edna alegou que embora seja servidora pública ocupante de dois cargos, a decisão administrativa indeferiu o pedido de licença no vínculo de professora da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat). O que, segundo ela, configura violação ao seu direito líquido e certo de afastamento para concorrer a cargo eletivo, conforme assegurado pela Lei Complementar n.º 64/1990.
Alegou ainda que tal licença já havia sido deferida em vínculo diferente, relacionado ao cargo de Gestora Governamental na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) , mas que o indeferimento do pedido para o cargo de professora impede sua candidatura.
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Em sua decisão, o juiz Francisco Ney afirmou que ficou demonstrado que o pedido de licença foi tempestivamente protocolado, bem como que se enquadra nas condições previstas pela Lei Complementar n.º 64/1990, “em seu art. 1º, inciso II, alínea "l", assegura o direito de servidores públicos ao afastamento remunerado de suas funções, três meses antes do pleito, para concorrer a cargos eletivos”.
“Ante o exposto, concedo a liminar para determinar que as autoridades coatoras concedam à impetrante, Edna Luzia Almeida Sampaio, a licença para atividade política no vínculo de Professora da UNEMAT, com percepção integral dos vencimentos, pelo período de 06/07/2024 a 21/10/2024, conforme solicitado, para que possa concorrer ao cargo de Vereadora no município de Cuiabá”, sic decisão.
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