A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, determinou que o governador Mauro Mendes (DEM) anule a efetivação de cinco escrivães da Polícia Civil, por irregularidades. Segundo a decisão os servidores possuem estabilidade indevida no serviço, ou seja, sem a prática de concurso público.
O Ministério Público Estadual (MPE), ingressou com Ações Civis Públicas pedindo a anulação dos atos que concederam indevida estabilidade a servidores temporários da Polícia Civil e de outros órgãos do Estado de Mato Grosso.
Na ação, o MP aponta irregularidades na concessão de estabilidade e demais enquadramentos aos servidores A.H.M.M, B.P.M, C.C.M, E.S.C. e G.S.S. “Declaração de nulidade absoluta dos atos de reconhecimento de estabilidade funcional de servidores não concursados, fora das hipóteses permitidas no ADCT, da Constituição Federal, em razão da flagrante inconstitucionalidade e, ainda, a imposição ao Estado, para que não mais conceda a estabilidade funcional mediante os critérios até então adotado”, diz trecho da ação.
Em decisão publicada nesta terça-feira (23.06), a juíza Célia Regina, apontou que a estabilidade concedida A.H.M.M, B.P.M, C.C.M, E.S.C. e G.S.S no serviço público, são inconstitucionais e nulos.
“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais para, diante do flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade dos Decretos n.º 140/2011, 3.028/2010, 3.029/2010, 3.031/2010 e 3.077/2010, que concederam indevidamente, a estabilidade extraordinária no serviço público aos requeridos A.H.M.M, B.P.M, C.C.M, E.S.C. e G.S.S, bem como declarar nulos todos os demais atos administrativos subsequentes, como enquadramentos, progressões e incorporações, aposentadoria etc", diz trecho da decisão.
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Milene Carneiro 23/06/2020
Nesse tempo de pandemia, acha certo ficar demitindo pessoas que por mais que não fizeram concurso, como vão sobreviver, isso não é hora para fazer isso, tenha mais consciência é amor no coração.
1 comentários