A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) deferiu recurso do prefeito de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), José Carlos do Pátio, e anulou condenação por nepotismo pela contratação do tio da sua esposa, Neuma de Morais. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Em janeiro de 2020, a 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis condenou Pátio e Antônio Fernandes de Souza pela prática de improbidade administrativa. Eles foram condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por três anos, proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, e ao pagamento de multa civil.
De acordo com Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), o prefeito teria contratado Antônio de Souza [tio de sua esposa] em junho de 2010 para exercer o cargo de motorista junto ao Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, com carga horária de 40 horas semanais.
O prefeito José Carlos Pátio entrou com recurso no TJMT defendendo a aplicação das inovações legislativas produzidas pela Lei 14.230/2021 [Nova Lei de Improbidade Administrativa] ao caso, ante a impossibilidade de enquadramento da conduta de nepotismo imputada, uma vez que o tipo legal previsto no artigo 11, da Lei n. 8.429/92 foi revogado, devendo ser aplicado na espécie o Tema 1199 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator do recurso, o juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki apontou que a nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente.
Neste sentido, o magistrado destacou que considerando que a inicial da Ação Civil Pública atribui a José Carlos do Pátio, “a prática de ato de improbidade previsto no artigo 11, caput, da Lei 8.429/92, que apesar de antes da modificação promovida pela Lei 14.230/2021 ostentar caráter exemplificativo e com tipos abertos de violação aos princípios administrativos, é certo que a referida alteração legislativa esvaziou tipicidade legal da conduta praticada pelo mesmo”.
“Posto isso, conheço do recurso interposto e lhe DOU PROVIMENTO, para, com base no julgamento do Tema n. 1199 do STF, reformar a r. sentença e julgar improcedente a presente ação civil pública manejada em desfavor de José Carlos Junqueira de Araújo, a fim de afastar a sua condenação pela prática de ato de improbidade administrativa”, diz voto.
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