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VGNJUR Sexta-feira, 07 de Abril de 2023, 09:30 - A | A

Sexta-feira, 07 de Abril de 2023, 09h:30 - A | A

AÇÃO PENAL

Justiça absolve casal acusado de aplicar golpe em empresário de VG

Empresário alegou que caiu no golpe do empréstimo e perdeu R$ 24 mil no suposto negócio fictício

Lucione Nazareth/VGN

O Tribunal de Justiça (TJMT) absolveu o casal Walter Dias Magalhães Junior e Shirlei Aparecida Matsucka, do crime de estelionato, por aplicar suposto golpe de R$ 24 mil, em um empresário de Várzea Grande. A decisão foi divulgada nessa quinta-feira (06.04). O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o casal por aplicar inúmeros golpes, que chegaria ao valor total de R$ 50 milhões.

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Consta dos autos, que um dos golpes foi aplicado em junho de 2012, em Várzea Grande, e que na ocasião, Walter Dias obteve vantagem ilícita, consistente no valor de aproximadamente R$ 24.000,00, em prejuízo da vítima L.F.D.C, mediante meio fraudulento, consistente em oferta de empréstimo, onde o indiciado sabia que não se realizaria, exigindo, para tanto, que a vítima adiantasse o valor de R$ 29.000,00, dos quais somente RS 5.000,00 foram devolvidos.

Em depoimento à polícia, a suposta vítima contou que em 2012, um amigo apresentou Walter - e afirmou que ele poderia conseguir empréstimos a juros baixos. Interessado em emprestar R$ 300 mil para abrir um negócio em sociedade com terceiros, o homem procurou o denunciado.

Na negociação, Walter disse a suposta vítima, que poderia conseguir empréstimo a juros baixos, contudo, a vítima precisaria adiantar o valor de R$ 50 mil, mas que ao final do negócio, o homem passaria R$ 29 mil e Walter completaria o restante – valor de R$ 21 mil.

Ainda, segundo a suposta vítima, o valor de R$ 29 mil teria sido depositado na conta de uma filha de Walter Dias, e que após efetuado a operação bancária, o denunciado não manteve mais contato, e, quando procurado, afirmou que estaria negociando um empréstimo de valor mais alto, de R$ 1 milhão.

Consta, ainda nos autos, que após muitas cobranças, Walter chegou a devolver à vítima um cheque no valor de R$ 31.750,00 em nome de I.J.M, contudo, ao tentar compensá-lo, constatou-se que o título havia sido sustado, e razão de muita insistência e cobrança da vítima, o indiciado devolveu o valor de R$ 5 mil.

Inicialmente, Walter Dias Magalhães Junior e Shirlei Aparecida Matsucka foram condenados por organização criminosa e peculato a pena total de 3 anos e 6 meses de reclusão e 15 dias-multa, pelo suposto golpe aplicado em Várzea Grande, entre outros.

Porém, o casal entrou com recurso no TJMT, alegando inexistência de organização criminosa, ao argumento de que para cada um dos sete crimes de estelionato, houve a participação de apenas parte das pessoas denunciadas. Segundo ele, apesar de a acusação ter englobado todos os delitos em contexto de organização criminosa, parte deles não foi cometido sob essa perspectiva organizacional, não se verificando o número mínimo de integrantes em relação entre supostos golpes.

Destacou, também, que Walter não exerceu a função de líder da organização criminosa, uma vez que o presidente e administrador da empresa Soy Group foi o ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel. Além disso, afirmou que não houve nenhum elemento probatório colhido em sede judicial em relação ao estelionato praticado contra L.F.D.C.

A defesa de Shirlei Aparecida Matsuoka Arrabal pediu sua absolvição ao argumento de ausência de provas judicializadas suficientes para condenação, assim como a inexistência de organização criminosa, aliado à ausência do animus associativo. Alegou ainda que não ficou configurado o crime de estelionato, postulando, ao final, sua absolvição.

O relator do recurso, desembargador Orlando Perri, disse em seu voto que a negativa de autoria dos delitos – dissociada de lastro probatório mínimo a evidenciá-la –, “não pode ser considerada para fins de absolvição, máxime quando a participação de Walter Dias Magalhães Júnior está demonstrada de modo iniludível pelo vasto conjunto probatório coligido ao longo da instrução probatória, inclusive pelo seu interrogatório extrajudicial, no qual admitiu que tinha plena consciência dos atos ilícitos praticados contra as vítimas”.

Conforme o magistrado, a ausência de provas judicializadas da prática do crime de estelionato em relação à vítima L.F.D.C desautoriza a manutenção do édito condenatório.

“Havendo provas bastantes de que Walter Dias exercia a liderança da organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas para obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática dos crimes de estelionato, deve ser mantida a agravante prevista no art. 2º, § 3º, da Lei n. 12.850/2013”, diz trecho do voto.

Ao final, ele apontou ausência de provas bastantes de que Shirlei Aparecida integrava a organização criminosa, ou que tenha anuído ou aderido ao desígnio criminoso dos demais agentes para prática dos delitos de estelionato, impõe sua absolvição.

“DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso interposto por WALTER DIAS MAGALHÃES JÚNIOR para absolvê-lo do crime de estelionato perpetrado em face de L.F.D.C [Fato 3], com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP, e, de consequência, redimensiono a reprimenda em relação aos demais crimes de estelionato para 1 ano e 6 meses de reclusão, e 15 dias-multa, mantendo-se hígida a condenação imposta pelo crime de organização criminosa [3 anos e 6 meses de reclusão e 15 dias-multa], conservando-se o regime semiaberto para início de cumprimento da pena. [...] DOU PROVIMENTO ao apelo de SHIRLEI APARECIDA MATSUOKA ARRABAL para absolvê-la pela prática dos crimes de organização criminosa e de estelionato [Fatos 1, 2, 4 e 5], por ausência de provas suficientes para condenação, e o faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP”, sic voto.  

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