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A Federação divulgou as datas das partidas da fase semifinal do campeonato mato-grossense
A juíza da Eliane Xavier de Alcântara, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determinou que a Federação Mato-Grossense de Futebol realize teste de Covid-19 nos jogadores antes das partidas da semifinal do campeonato mato-grossense. A decisão atende Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a Federação.
Sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a Federação terá que “exigir, fiscalizar e assegurar que atletas, membros das comissões técnicas e membros da comissão de arbitragem realizem testes RT-PCR de covid-19 até 72 horas antes das partidas do campeonato mato-grossense de futebol; verificar o resultado dos testes de covid-19 antes das partidas e impedir a entrada no estádio (ou outro local de realização da partida) de atletas, membros das comissões técnicas e membros da comissão de arbitragem que tiveram resultado positivo ou que não realizaram o teste”. Ainda, manter o registro e acompanhamento epidemiológico de todos os testes realizados e dos casos confirmados de covid-19.
Conforme o MPT é patente à crise sanitária decorrente da pandemia Covid-19, assim como que a transmissão da doença ocorre por meio de gotículas respiratórias ou por aerossóis. “Outrossim, não é exigido durante a partida profissional de futebol, que os atletas e o árbitro utilizem máscaras, sendo que durante os jogos, em razão dos intensos esforços físicos são expelidas grandes quantidades de fluídos e partículas respiratórias, sem distanciamento” diz o MPT.
Considerando a relevância do pedido foi designada audiência de justificação para a primeira pauta disponível pelo Juízo, em 10 de maio de 2021. Contudo, o MPT pediu a imediata análise do pedido liminar, já que a Federação divulgou as datas das partidas da fase semifinal do campeonato mato-grossense: 02/05/2021, 04/05/2021, 08/05 /2021 e 09/05/2021. O pedido foi aceito pela magistrada.
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Para a juíza do Trabalho, considerando que a CBF, que é responsável pelas competições futebolísticas em âmbito nacional, já estabeleceu um protocolo que tem por finalidade conter a disseminação da COVID-19 nas competições de futebol, assim como sendo fato notório a expansão da COVID-19 no momento atual e ou sua estabilidade em alto patamar de infecções, não é razoável dar tratamento diferenciado no âmbito estadual.
“Insta salientar, ainda, que os princípios da prevenção e da precaução são costumeiramente estudados no Direito Ambiental e indicam que os riscos ambientais, aí incluído o meio ambiente de trabalho, devem ser evitados, seja porque há certeza ou maior probabilidade da sua ocorrência (precaução), ou mesmo na hipótese de incerteza de dano” cita.
Com efeito, a magistrada cita que os princípios da prevenção e da precaução também podem, no entender do juízo, ser aplicados no Direito à Saúde e ao Trabalho, evitando a exposição da saúde das pessoas, no caso, ao Covid-19.
“Assim, entendo presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, já que o documento confeccionado pela Federação Mato-Grossense de Futebol revela que não estão sendo realizadas testagem dos atletas e árbitros, antes das partidas, em desconformidade com o protocolo de saúde elaborado pela CBF, que atende ao fumus boni iuris, assim como durante as partidas não há distanciamento, existindo contato direto entre atletas e arbitragem, o que configura risco à saúde destes, mesmo porque não há até o presente momento cura ou tratamento preventivo para a Covid-19” diz trecho da decisão.
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