O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disse nesta terça-feira (21.06) que irá abrir procedimento para apurar a conduta da juíza titular da Comarca de Tijucas (Santa Catarina), Joana Ribeiro Zimmer, de Santa Catarina, por impedir uma menina de 11 anos de fazer um aborto legal depois de ser vítima de estupro.
“A Corregedoria Nacional de Justiça informa que os fatos relacionados à conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, relativamente ao processo judicial que tramita na comarca de Tijucas/SC, estão sendo apurados em uma reclamação disciplinar”, diz nota do CNJ.
O caso foi revelado nessa segunda-feira (20.06) por meio de reportagem do The Intercept Brasil e do Portal Catarinas. Segundo as publicações, a juíza Joana Ribeiro Zimmer, manteve a criança em um abrigo pelo “risco” de que “a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”.
A magistrada atendeu inicialmente a uma ação cautelar da promotora Mirela Dutra Alberton, que requereu o acolhimento institucional da criança.
Consta das reportagens que em 04 de maio, a mãe levou a garota ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina, para que fosse realizado o aborto – na época a menina estava com 22 semanas e dois dias de gestação.
Ainda segundo o veículos de comunicações, uma audiência judicial foi realizada no mês passado, e nela a juíza Joana Ribeiro sugeriu que a criança continuasse com a gravidez, mesmo ela dizendo que não tinha interesse.
Na manhã desta terça (21), a Justiça determinou que a menina voltasse a morar com a mãe.
Já a juíza Joana Ribeiro Zimmer deixou o caso. Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina ela foi transferida para a Comarca de Brusque, em decorrência de uma promoção "por merecimento" concedido na semana passada pelo Órgão Especial do Tribunal, ou seja, antes da repercussão do caso.
Íntegra da nota da juíza:
"Sobre o caso levantado pelo Portal Catarinas, a juíza Joana Ribeiro informa que não se manifestará sobre trechos da referida audiência, que foram vazados de forma criminosa. Não só por se tratar de um caso que tramita em segredo de justiça, mas, sobretudo para garantir a devida proteção integral à criança.
Com o julgamento do STF pelo não reconhecimento do direito ao esquecimento, qualquer manifestação sobre o assunto à imprensa poderá impactar ainda mais e para sempre a vida de uma criança. Por essa razão, seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos e garantias constitucionais".
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