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VGNJUR Quinta-feira, 26 de Maio de 2022, 10:47 - A | A

Quinta-feira, 26 de Maio de 2022, 10h:47 - A | A

Operação Arca de Noé

Juíza extingue ação contra João Arcanjo por suposta participação em desvios na ALMT

João Arcanjo teria usado factoring para dar "suporte” ao suposto esquema

Lucione Nazareth/VGN

A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, extinguiu a punibilidade aplicada ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro e outras nove pessoas acusados de participarem de suposto esquema que desviou milhões da Assembleia Legislativa (AL/MT). A decisão é do último dia 18 deste mês.  

O processo é oriundo da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, para desarticular esquemas fraudulentos na AL/MT. Os desvios teriam ocorrido, entre 1995 à 2002, quando a Mesa Diretora da Assembleia era presidida pelos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, e que cheques emitidos pela Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do grupo de João Arcanjo Ribeiro, teriam dado “suporte” ao suposto esquema.    

O citado processo, movido pelo Ministério Público Estadual (MPE), consta além de Arcanjo, as seguintes pessoas: Cristiano Guerino Volpato, Joel Quirino Pereira, José Quirino Pereira, Nassar Okder, Guilherme da Costa Garcia, Juracy Brito, Nilson Roberto Teixeira Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo.  

Em sua decisão, Ana Cristina Mendes, afirmou que a denúncia foi ofertada e recebida em 09 de setembro de 2004, e que entre a data do recebimento da denúncia até hoje já decorreram mais de 17 anos, sem que houvesse qualquer marco interruptivo, operando a prescrição da pena em abstrato, em relação aos acusados Cristiano Guerino Volpato, Joel Quirino Pereira, José Quirino Pereira, Nasser Okder, Juracy Brito e Nilson Roberto Teixeira.  

Sobre os acusados Luiz Eugênio de Godoy e Nivaldo de Araújo, a medida que se impõe, segundo a magistrada, é reconhecimento da Extinção da Punibilidade, em razão do falecimento dos mesmos.  

Já em relação ao acusado João Arcanjo Ribeiro, a juíza destacou que o processo foi suspenso em 07 de janeiro de 2013 para a realização do aditamento do pedido de extradição. Contudo, o referido acusado, hoje possui mais de 70 anos de idade, o que consequentemente reduz o prazo prescricional de 16 anos pela metade, conforme dispõe o artigo 115 do Código de Processo Penal, ou seja, em 08 anos.  

“Ocorre que, entre a data do recebimento da denúncia (09.09.2004) e a decisão que determinou a suspensão do feito (07.01.2013), para a regularização do pedido de extensão da extradição do mesmo, já decorreram mais de 08 (oito) anos, operando também prescrição da pena em abstrato, em relação ao mesmo. Assim, se tratando de matéria de Ordem Pública, a mesma pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, não vejo alternativa a não ser o reconhecimento da prescrição pena abstrato”, diz decisão.  

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