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VGNJUR Terça-feira, 31 de Outubro de 2023, 10:42 - A | A

Terça-feira, 31 de Outubro de 2023, 10h:42 - A | A

Operação Arca de Noé

Juíza considera idade avançada de Arcanjo e declara prescrição de suposto desvio na ALMT

Como o investigado já possui mais de 70 anos de idade, é imposto a redução do prazo prescricional pela metade

Lucione Nazareth/VGN Jur

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Mendes, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva de João Arcanjo Ribeiro, que era um dos réus na Operação Arca de Noé, que investigava suposto desvio milionário na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (31.10).

De acordo com o Ministério Público do Estadual (MPE), foram repassados cheques da ALMT para uma empresa fantasma chamada R. R. Móveis.

Conforme a decisão da juíza Ana Cristina Mendes, como Arcanjo já possui mais de 70 anos de idade, é imposto a redução do prazo prescricional pela metade. Atualmente, ele está com 72 anos.

“O acusado João Arcanjo Ribeiro conta com mais de 70 (setenta) anos de idade e, em nosso ordenamento Jurídico, o prazo prescricional é reduzido pela metade, conforme dispõe o artigo 115 do Código Penal, passando a ocorrer em 08 (oito) anos para os delitos de peculato e de lavagem de dinheiro”, diz trecho da decisão.

Ao final, a magistrada determinou: “Ante o exposto, e em dissonância com o parecer Ministerial, RECONHEÇO a incidência da Prescrição da Pretensão Punitiva Estatal, e consequentemente JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOÃO ARCANJO RIBEIRO, em relação aos delitos previstos nos artigos 312 do Código Penal e 1º, V, § 1º, II e § 4º da Lei nº 9.613/98, (Referentes aos fatos ocorridos entre o período de 24/05/2001 a 20/05/2002), ora apurados nestes autos, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, c/c 109, II, c/c 110, § 2º (redação anterior a Lei nº 12.234/2010) e c/c 115 todos do Código Penal”.

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