A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou bloquear R$ 77 milhões do ex-governador Silval Barbosa e do deputado estadual, Ondanir Bortolini, popular “Nininho” (PSD), por suposto envolvimento no pagamento de propina para beneficiar a empresa que operara pedágios em rodovias de Mato Grosso, Morro da Mesa Concessionária S/A. A decisão é dessa quarta-feira (22.11) e consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta (23).
Além de Silval e Nininho foram denunciados ainda os ex-secretários de Estado, Arnaldo Alves de Souza Neto, Cinésio Nunes de Oliveira; os empresários Eloi Brunetta, Jurandir da Silva Vieira e Construtora Tripolo Ltda.
O Ministério Público Estadual (MPE) em ação aponta a existência de fraude no contrato administrativo de concessão da MT-130, trecho correspondente a 122 quilômetros de extensão entre os municípios de Rondonópolis e Primavera do Leste, em relação a execução do Contrato 025/2013-SETPU, assinado em 22 de fevereiro de 2013, por Cinésio Nunes de Oliveira, tendo sido firmado em razão do pagamento de propina no valor de R$ 7 milhões para favorecer a Morro da Mesa Concessionária S/A.
Consta dos autos, que o ex-governador Silval em sua delação premiada relatou ter sido procurado diversas vezes por Nininho e Eloi Brunetta - um dos responsáveis pela Morro-, solicitando que fosse assinado o contrato administrativo de concessão da MT-130, dizendo que através da concessão poderiam cobrar pedágio dos usuários.
Segundo ele, o deputado na época propôs o pagamento de R$ 7 milhões de propina de forma parcelada mediante emissão de 21 ou 22 cheques, no valor aproximadamente de R$ 320 mil da empresa Construtora Tripolo Ltda, pertencente à família de Nininho, sendo alguns desses cheques devolvidos sem provisão de fundos, o que foi pago em espécie.
Após o pagamento exigido, Silval combinou com o secretário da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT), Arnaldo Alves para que providenciasse os trâmites necessários para assinatura do contrato administrativo de concessão. Além disso, o ex-governador afirmou que a maioria dos cheques foram utilizados para pagamento de dívidas com Jurandir da Silva Vieira, que atuava como factoring.
Na ação, o MPE requereu a condenação de todos os denunciados por ato de improbidade administrativa, bloqueio de bens no valor de R$ 77 milhões, bem como a condenação deles ao pagamento de R$ 70 milhões por danos morais e perdimento de bens.
Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti, destacou que embora existam indícios sérios da prática de ato de improbidade, o Ministério Público já firmou acordo de colaboração premiada com Silval Barbosa, que considerou, em parte, o ressarcimento do dano causado ao erário.
“Assim, não há elementos suficientes que permitam definir, neste momento, qual o valor que seria adequado para resguardar futura e eventual condenação, sem que configure excesso de garantia. Também, com o advento da Lei nº 14.230/21, que alterou a Lei nº 8.429/92, passou-se a exigir a demonstração do periculum in mora, para o decreto de indisponibilidade de bens”, diz decisão.
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