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VGNJUR Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024, 10:12 - A | A

Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024, 10h:12 - A | A

NEGADO

Juíza afirma ser legítimo direito da viúva de Zampieri reaver celular apreendido e nega exclusão de advogado

Juíza negou pedido do MPE que solicitou exclusão de advogado de viúva de Zampieri

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Anna Paula Gomes de Freitas, negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve o advogado Giovane Santin, que representa Adriana Ribeiro Garcia Bernardes Zampieri, do posto de assistente de acusação na ação penal sobre o homicídio do advogado Roberto Zampieri. A decisão é dessa terça-feira (20.08).

O MPE requereu a exclusão do advogado da viúva sob alegação de que ele estaria “se colocando em direção contrária ao interesse público tutelado pelo Ministério Público”, já que Adriana pediu a devolução de itens pessoas de Zampieri e a destruição dos dados extraídos de seu celular, que são considerados importantes para o andamento da ação pelo órgão ministerial.

Leia Mais - MPE afirma que advogado da viúva de Zampieri está tumultuando ação e pede exclusão do processo

A defesa Adriana Zampieri apresentou manifestação argumentando que “o que se tem é o ponto de divergência entre o MPE e a assistente de acusação não é sobre a linha acusatória ou às provas produzidas, mas apenas sobre o conteúdo excedente, para além do necessário à investigação/apuração do delito de homicídio, de modo que não há o conflito de interesses, a justificar a destituição da assistência”.

Em sua decisão, a juíza Anna Paula Gomes afirmou que nos autos se verificou que o assistente de acusação não se colocou contra a manifestação ou entendimento do Ministério Público durante a tramitação da demanda judicial (salvo quanto à destinação do aparelho celular da vítima e dos respectivos dados que estavam armazenados no objeto em sede de incidente de restituição de objetos apreendidos), tanto é que nas derradeiras argumentações da assistente de acusação foram apresentadas em consonância com os memoriais declinados pelo MPE, visto que ambos postularam pela pronúncia dos denunciados.

“Importante considerar que, caso esta Magistrada acolhesse o pleito ministerial e destituísse a assistente de acusação, tal decisum não impediria que esta vindicasse a restituição do aparelho celular do ofendido (pois, o que a legitima a formular pleitos de restituição de objetos pessoais é a qualidade de cônjuge da vítima e não a posição processual de assistente de acusação)”, diz trecho da decisão.

Em outro ponto a magistrada destacou que o assistente de acusação deve ser devidamente mantido, "salvo se sobrevier algum motivo superveniente que deixe indubitável que seus interesses no resultado da presente demanda penal conflitem com os interesses do MPE, o que até o momento não ficou indene de dúvidas". 

 
 
 

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