A juíza da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra, Edna Ederli Coutinho, acolheu a denúncia do Ministério Público (MPE) contra o apresentador Lucas Vieira do Nascimento, conhecido como Lucas Ferraz, 36 anos, que se tornou réu no processo por suposta agressão a sua esposa.
Em 03 de janeiro, o promotor da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Novo do Parecis, Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira, denunciou o apresentador e disse que após os atos de violência doméstica e familiar contra a esposa, Lucas Ferraz passou a violentar psicologicamente a jovem. “Após a publicação dos atos de violência doméstica e familiar contra a mulher, LUCAS VIEIRA DO NASCIMENTO passou a violentar psicologicamente Katrine Gomes da Conceição, constrangendo-a a dar uma versão fática inverídica e, ainda, passar-se por pessoa com problema psiquiátrico, dizendo-se que se autoagrediu, tudo com o propósito de desnaturar sua responsabilidade criminal", alega o MPE.
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Em decisão proferida nessa segunda-feira (09.01), a magistrada disse que recebeu a denúncia por existir nos autos a presença dos pressupostos processuais, das condições da ação penal e principalmente por verificar a existência da materialidade e os indícios de autoria.
Ainda nessa segunda (09), a defesa, em reposta a acusação, alegou que em nenhum momento foi demonstrado nos autos que Lucas teria constrangido sua esposa a dar uma versão fática inverídica sobre os fatos.
“Além disso, ainda que o acusado tivesse supostamente acordado com a sua esposa que ela daria uma versão diversa sobre os fatos, tal circunstância jamais se enquadraria como sendo uma das condutas configuradoras do crime de violência psicológica, prevista no artigo 147-B”.
Nesse sentido, a Defesa cita que o fato das autoridades entenderem que supostamente houve uma alteração na versão da vítima, jamais poderia ensejar a “suposição” de que ela foi constrangida psicologicamente pelo acusado a realizar tal conduta.
Ainda no documento, a defesa justificou que o que prova que o apresentador “jamais” constrangeu a vítima a narrar qualquer versão fática, é o fato de que, após a prisão de Lucas Ferraz, sua esposa vem reiteradamente nas redes sociais sustentando a versão dada na data do seu depoimento na fase administrativa.
Diante do exposto, a defesa requereu a rejeição da denúncia, quanto ao crime previsto no artigo 147-B do Código Penal (dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento), por ausência de justa causa.
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