O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, revogou a prisão domiciliar de V.S.S acusado de ser membro de uma suposta organização criminosa responsável por aplicar golpes virtuais, tendo causado prejuízo de aproximadamente R$ 1 milhão para diversas vítimas em Mato Grosso.
O acusado foi preso em 07 de março de 2023 durante a deflagração da Operação Gênesis. Na ocasião, ele chegou a ser baleado. Ele é acusado de comprar contas bancárias para o recebimento e movimentação dos valores oriundos dos golpes aplicados pela suposta organização criminosa.
Consta dos autos, que V.S.S passou para a prisão domiciliar em 27 de julho do ano passado, por motivos de grave debilidade ocasionada pelo disparo que lhe atingiu durante a operação policial. A defesa dele entrou com pedido para revogação da prisão domiciliar sob argumento de que observando todas as regras impostas.
Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas atestou que V.S.S não descumpriu até o momento nenhuma das regras impostas com a prisão domiciliar.
O magistrado destacou que muito embora seja reprovável a conduta imputada contra o acusado, não vê , em razão do quadro fático apresentado, “como mantê-lo segregado, mesmo que na modalidade domiciliar, ainda mais a considerar que ainda faltam alguns corréus a serem citados, podendo assim demorar certo tempo para iniciar a instrução criminal, o que não pode gerar prejuízos ao réu”.
“No mais, a considerar a complexidade do feito e o elevado número de réus, o seu deslinde pode ainda se prolongar, de modo que tal fator não deve vir a prejudicar o acusado. Por essas considerações Substituo a prisão domiciliar do acusado V.S.S”, diz decisão.
Porém, foram estabelecidas algumas medidas cautelares: recolher-se em sua residência diariamente, exatamente no endereço indicado nos autos, no período compreendido entre 22 horas e 06 horas do dia seguinte; não frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares; não portar armas, nem brancas (faca, canivete, estilete etc.) nem de fogo (revólver, fuzil, explosivos etc.); não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente; não se envolver em qualquer tipo de infração penal (crime ou contravenção); e manter o endereço sempre atualizado nos autos.
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