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VGNJUR Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, 10:49 - A | A

Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, 10h:49 - A | A

Operação Gênesis

Juiz revoga prisão domiciliar de suposto golpista baleado durante operação policial

Ele estava em prisão domiciliar desde julho de 2023 por motivos de grave debilidade ocasionada pelo disparo que lhe atingiu durante a operação

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, revogou a prisão domiciliar de V.S.S acusado de ser membro de uma suposta organização criminosa responsável por aplicar golpes virtuais, tendo causado prejuízo de aproximadamente R$ 1 milhão para diversas vítimas em Mato Grosso.  

O acusado foi preso em 07 de março de 2023 durante a deflagração da Operação Gênesis. Na ocasião, ele chegou a ser baleado. Ele é acusado de comprar contas bancárias para o recebimento e movimentação dos valores oriundos dos golpes aplicados pela suposta organização criminosa.  

Consta dos autos, que V.S.S passou para a prisão domiciliar em 27 de julho do ano passado, por motivos de grave debilidade ocasionada pelo disparo que lhe atingiu durante a operação policial. A defesa dele entrou com pedido para revogação da prisão domiciliar sob argumento de que observando todas as regras impostas.  

Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas atestou que V.S.S não descumpriu até o momento nenhuma das regras impostas com a prisão domiciliar.  

O magistrado destacou que muito embora seja reprovável a conduta imputada contra o acusado, não vê , em razão do quadro fático apresentado, “como mantê-lo segregado, mesmo que na modalidade domiciliar, ainda mais a considerar que ainda faltam alguns corréus a serem citados, podendo assim demorar certo tempo para iniciar a instrução criminal, o que não pode gerar prejuízos ao réu”.

“No mais, a considerar a complexidade do feito e o elevado número de réus, o seu deslinde pode ainda se prolongar, de modo que tal fator não deve vir a prejudicar o acusado. Por essas considerações Substituo a prisão domiciliar do acusado V.S.S”, diz decisão.  

Porém, foram estabelecidas algumas medidas cautelares: recolher-se em sua residência diariamente, exatamente no endereço indicado nos autos, no período compreendido entre 22 horas e 06 horas do dia seguinte; não frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares; não portar armas, nem brancas (faca, canivete, estilete etc.) nem de fogo (revólver, fuzil, explosivos etc.); não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente; não se envolver em qualquer tipo de infração penal (crime ou contravenção); e manter o endereço sempre atualizado nos autos.

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