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VGNJUR Sexta-feira, 14 de Junho de 2024, 16:42 - A | A

Sexta-feira, 14 de Junho de 2024, 16h:42 - A | A

“liberdade de pensamento”

Juiz nega excluir entrevista de Kalil no qual criticou Zaeli: “Nunca fiz da cidade um balcão de negócios”

Entrevista foi concedida a um veiculo de Cuiabá no último dia 07 de junho

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 49ª Zona Eleitoral, Carlos Roberto Barros de Campos, negou pedido do Partido Liberal (PL) que tentava excluir entrevista do prefeito de Várzea Grande e pré-candidato à reeleição, Kalil Baracat (MDB), no qual critica o ex-prefeito Sebastião dos Reis Gonçalves, o Tião da Zaeli: “Eu nunca fiz da cidade um balcão de negócios”. A decisão é desta sexta-feira (14.06).  

O partido entrou com representação alegando que Kalil concedeu entrevista no último dia 07 de junho, a um veiculo de comunicação de Cuiabá, em que realizou, no mesmo ato, propaganda antecipada negativa em desfavor de pré-candidato do PL e propaganda antecipada positiva em seu próprio benefício.  

Na citada entrevista, o prefeito teceu criticas ao empresário e ex-prefeito de Várzea Grande, Tião da Zaeli (PL). No pedido, a legenda pede a exclusão da entrevista e do vídeo do prefeito. 

“O eleitor sabe reconhecer quem trabalha pela cidade, quem trabalhou pela cidade, e nunca fez da cidade um balcão de negócio. Eu nunca fiz da cidade um balcão de negócio, e o eleitor sabe quem fez balcão de negócio na cidade. E eu nunca fiz. E eu entrego, é, obras, resultados, compromissos que eu assumi, eu tenho entregue na cidade de Várzea Grande. É isso que o eleitor vai saber. E vai saber reconhecer isso no dia das, das, das eleições” sic fala de Kalil na citada entrevista.  

Em sua decisão, o juiz eleitoral Carlos Roberto Barros, afirma que as que as palavras utilizadas durante a entrevista tratam-se de críticas que estão acobertadas pela livre manifestação do pensamento.  

“Ainda que ácidas as palavras utilizadas na entrevista não se extrai ofensa à honra ou imagem do pré-candidato ou pedido de não voto, tratando-se de crítica política. No mesmo sentido, não é evidente, num juízo perfunctório, a alegação de realização de propaganda antecipada ilícita positiva pelo conjunto da obra nas referências das falas do pré-candidato de que o eleitor saberá reconhecer o seu trabalho no dia das eleições”, diz trecho da decisão ao negar pedido do PL.

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