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VGNJUR Quinta-feira, 20 de Junho de 2024, 14:11 - A | A

Quinta-feira, 20 de Junho de 2024, 14h:11 - A | A

ação penal

Juiz nega adiar julgamento de ação sobre desvio de R$ 9,4 milhões da ALMT; delator quer ser interrogado

Delator é acusado de extorsão contra irmão do ex-deputado

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, João Filho de Almeida Portela, negou pedido advogado e delator Júlio César Domingues Rodrigues para adiar julgamento da Ação Penal oriunda da Operação Ventríloquo, que investiga fraudes de aproximadamente R$ 9,4 milhões na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Júlio César foi denunciado pelo crime de extorsão, por ter cobrado R$ 1 milhão do irmão do ex-deputado Romoaldo Junior para não entregar à Justiça o áudio de uma conversa que comprometeria o parlamentar na investigação. O advogado posteriormente assinou acordo de delação detalhando o esquema.  

Além dele, foi denunciado também o ex-assessor parlamentar Francisvaldo Mendes Pacheco pela prática de constituição de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro em continuidade delitiva por envolvimento no suposto esquema na ALMT.  

Consta dos autos, que houve designação de audiência para realizar o interrogatório de Júlio Cesar, porém, ele não foi localizado pela Justiça, oportunidade em que foi decretada a sua revelia.  

Contudo a defesa do delator entrou com pleiteando a suspensão do julgamento e designação de audiência para proceder o interrogatório. Apontou ainda que abrirá um chamado no setor de informática do Judiciário sobre o pedido, que apesar de ter sido impetrado dentro do prazo legal, ainda não foi distribuído.  

Na decisão, o juiz João Filho de Almeida afirmou que a defesa de Júlio César não apresentou qualquer prova de que tenha realmente aberto o chamado junto ao setor de informática do Tribunal para resolver o suposto problema de distribuição do recurso. Ainda segundo o magistrado, a ausência de evidências concretas sobre a abertura deste chamado torna o pedido infundado.  

“Cumpre destacar que a instrução processual foi devidamente encerrada. As partes tiveram oportunidade de produzir todas as provas necessárias à elucidação dos fatos. Reabrir a instrução processual, neste momento, implicaria em afronta ao princípio da celeridade processual e poderia causar prejuízos ao andamento regular do processo”, diz decisão.

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