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VGNJUR Segunda-feira, 17 de Junho de 2024, 10:25 - A | A

Segunda-feira, 17 de Junho de 2024, 10h:25 - A | A

representação eleitoral

Juiz mantém vídeo do PP em apoio à candidatura de reeleição de Kalil em VG

Juiz apontou que não houve crime eleitoral

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 49ª Zona Eleitoral, Carlos Roberto Barros de Campos, negou excluir vídeo do Partido Progressistas (PP) no qual defende a candidatura de reeleição do prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB). A decisão é da última sexta-feira (14.06).  

A decisão atende ação proposta pelo Partido Liberal (PL). Nos autos, a legenda narrou que no último dia 22 de maio, PP, no qual o deputado Paulo Araújo é presidente estadual, divulgou propaganda partidária, na modalidade inserções, na espécie de propaganda eleitoral antecipada favorecendo Kalil Baracat.  

O partido afirmou que as propagandas, além de serem divulgadas nas emissoras de TV, foram divulgadas e impulsionadas nas redes sociais de Paulo Araújo, fazendo a seguinte declaração: "em Cuiabá e Várzea Grande, fomos o primeiro partido a defender a pré-candidatura do deputado Botelho e do prefeito Kalil”.

O PL requereu a intimação de Paulo Araújo para que, no prazo de 24 horas, providencie a exclusão da propaganda de sua rede social, bem como se abstenha de fazer novos impulsionamentos e publicações da mesma.  

Em sua decisão, o juiz eleitoral Carlos Roberto Barros, apontou que não há vedação para participação física, uso de sua fala, imagem ou citação nome de filiado de partido diverso em propaganda partidária e “não se vislumbra, em juízo perfunctório, que dita propaganda tenha sido utilizada exclusivamente à promoção pessoal de Kalil, posto que o restante do tempo da propaganda (27 segundos) são utilizados para outros fins”.    

“Assim, diante da ausência de demonstração preliminar da existência do direito substancial invocado (fumus boni iuris), entendo que não merece acolhimento a medida inibitória in limine litis pretendida. Posto isto, Indefiro a tutela de urgência requerida em virtude da ausência de plausibilidade do direito substancial invocado”, diz a decisão.

Leia Também - Justiça Eleitoral manda deputado excluir propaganda antecipada do PP em favor de Botelho e Kalil

 
 
 
 

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