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VGNJUR Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023, 13:19 - A | A

Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023, 13h:19 - A | A

Em prisão domiciliar

Juiz mantém prisão domiciliar de advogada de Sandro Louco

Advogada repassava dinheiro repassava para esposa de Sandro Louco a mando do criminoso, diz MPE

Lucione Nazareth/VGN

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas, negou pedido da advogada Diana Alves Ribeiro, que buscava revogar a prisão domiciliar. A decisão é dessa quinta-feira (31.08).

Consta dos autos, que Diana teve a prisão temporária convertida em prisão preventiva na 2ª Fase da Operação Ativo Oculto, em 31 de março de 2023, pela prática, em tese, do crime de participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro. No mês de abril, o juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas, converteu a prisão preventiva em domiciliar, mediante monitoramento eletrônico, entre outras medidas cautelares alternativas.

Investigações apontam que Diana repassava dinheiro para Thaisa Rabelo, a mando do líder de uma organização criminosa, Sandro Silva Rabelo, conhecido como Sandro Louco. Thaisa Rabelo é casada com Sandro.

Em decisão proferida nessa quinta (31), o juiz Jean Garcia Freitas disse que não há elementos que justifiquem o deferimento do pleito de Diana, por estarem presentes os fundamentos da custódia cautelar anteriormente decretada, “a qual bem delineou a necessidade da cessação da atividade criminosa perpetrada pela denunciada e os riscos que a liberdade deste acarreta à garantia da ordem pública”.

O magistrado destacou que Diana encontra-se em prisão domiciliar exclusivamente pela inexistência de Sala de Estado Maior que atenda à prerrogativa a que faz jus, de modo que, caso estivesse recolhida, igualmente não poderia exercer sua atividade profissional.

“Desse modo, a gravidade concreta das condutas em julgamento não autoriza a flexibilização das condições impostas ao cumprimento da prisão domiciliar que já beneficiou, e muito, a ré, cuja necessidade de segregação cautelar para a garantia da ordem pública permanece hígida. Consigno, por fim, que a situação fática dos réus das Operações Genesis e Armadilho difere-se da apresentada pela ré peticionante, razão pela qual eventual concessão de liberdade provisória naqueles autos não implica em extensão aos denunciados desta Operação Ativo Oculto”, sic decisão.

Outro lado - Em nota, a advogada afirmou ao , que em nenhum momento ficou impedida de exercer suas funções na advocacia. "Não estou impedida de trabalhar, estou regularmente ativa na OAB, pagando minha anuidade", disse.

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