O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, revogou a prisão de R.B.A acusado de espancar até morte Jonas Emerson Girolometto no bairro Altos da Serra em Cuiabá. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com denuncia narrando que em abril de 2019 Jonas Emerson supostamente no intuito de fazer uma brincadeira, apoderou-se de uma motocicleta pertencente ao adolescente e a escondeu nos fundos de sua residência. Na época, a mãe do menor pediu que o mesmo devolvesse o veículo, alegando que ele estaria procurando a moto.
Consta dos autos, que Jonas foi ao encontro do adolescente para lhe devolver a motocicleta. No dia, o menor estava acompanhado de outras três pessoas (M.W.S.M, A.M.S.S e R.B.A) encontrando-o na companhia dos denunciandos, ocasião em que todos os agentes passaram a agredi-la com chutes e golpes desferidos com o auxílio de um capacete.
O cunhado da vítima passava próximo ao local dos fatos e foi informado por populares do crime, indo até o seu encontro. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e levou a vítima, ainda com vida, ao Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá, todavia, pouco após chegar à unidade de saúde a mesma não resistiu aos ferimentos e morreu.
Na ação cita que foi requerido a prisão de todos os denunciados sendo que M.W.S.M apresentou-se na delegacia acompanhado de advogado. Já o acusado R.B.A encontrava-se preso na época do cumprimento da prisão. Posteriormente, a sua defesa requereu a revogação do decreto prisional.
Ao analisar o pedido, o juiz Flávio Miraglia, afirmou que o acusado está preso preventivamente desde o dia 23 de setembro de 2020, e até apresente data os autos não se encontram aptos à designação de audiência de instrução e julgamento, haja vista a existência de denunciado revel.
Ainda segundo ele, o artigo 316 do Código de Processo Penal dispõe acerca da possibilidade da revogação da prisão preventiva se for observada, no curso processual, a falta de motivos para a manutenção da segregação, circunstâncias que se amoldam oeste feito.
“Ante o exposto, com suporte no art. 316 do CPP REVOGO a prisão preventiva de R.B.A mediante o cumprimento da cautelar de comparecimento a todos os atos processuais, presencial ou virtual, devendo informar no prazo de 15 dias o endereço para a sua localização e telefone pessoal. Advirto que o descumprimento de da medida cautelar acima imposta, e demonstrado o cometimento de novos delitos, poderá ensejar na decretação de nova prisão preventiva”, diz decisão.
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