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VGNJUR Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024, 11:16 - A | A

Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024, 11h:16 - A | A

golpistas

Juiz manda soltar mulher acusada de alugar casas para guardar carros roubados

Mulher também é acusada de fornecer contas bancárias para receber valores dos integrantes do grupo criminoso

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, mandou soltar uma suposta integrante de uma organização criminosa especializada em roubo de carros e fabricação e uso de documentos falsos. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (23.02).  

A denúncia aponta ela integra uma organização criminosa especializada no roubo de veículos, contando inclusive com a participação de menores de idade, além de outros crimes, como fabricação e utilização de documentos falsos.  

Conforme as investigações V.L.C.H possuía a tarefa de utilizar documentos falsos para celebrar os contratos de locação para armazenarem os veículos oriundos de roubo, além de fornecimento de contas bancárias para o recebimento de valores dos integrantes do grupo criminoso. 

A defesa de V.L.C.H entrou com pedido de revogação de prisão alegando que ela não oferece risco à ordem pública, não preenchendo os requisitos necessários para manutenção da segregação cautelar, a defesa pugnou pela revogação da prisão preventiva.  

Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas destacou que não verificou nos autos que a detida apresente periculosidade suficiente a ponto de sustentar a custódia cautelar, “uma vez que, a priori, sua participação nos delitos apurados não envolveu violência ou grave ameaça”.  

“Logo, em análise de todo o contexto das atividades criminosas, é evidente que a denunciada possui participação de menor importância, recaindo sobre si o uso de documento falso para a locação de um único imóvel, utilizado pela Orcrim para ocultar veículos oriundos de crimes patrimoniais”, diz trecho da decisão.  

Ao final, o magistrado determinou a revogação da prisão preventiva, porém, estabeleceu as seguintes medidas cautelares: comparecimento a todos os atos processuais a que for intimada; manter o endereço sempre atualizado, o qual deverá ser certificado no momento da soltura, com a posterior juntada do comprovante, nos autos, pela defesa, pois necessário para a investigação e/ou instrução; e proibição de manter contato, por qualquer meio, com os demais réus da presente ação penal.

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