O juiz substituto da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Pedro Toaiari de Mattos Esterce, condenou a Prefeitura de Várzea Grande a pagar indenização de R$ 93.700,00 mil para família de um jovem morto por furar barreira policial. A decisão foi divulgada nesse sábado (17.09).
O caso envolve a morte do motorista Jefferson Augusto da Silva, em janeiro de 2012, em Várzea Grande. Na época, o rapaz dirigia um Fiat Uno e teria tentado evitar a barreira, pois estaria com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, na região da Ponte Nova. Ele acabou sendo perseguido por policiais militares e guardas municipais, sendo interceptado no bairro Jardim Potiguar, em Várzea Grande, sendo morto com um tiro no rosto.
A família entrou com pedido de indenização alegando que Jefferson foi alvejado por membros da Guarda Municipal de Várzea Grande, e que os agentes teriam alterado a cena do crime e imputado à vítima o crime de porte de arma, além de fazer constar no Boletim de Ocorrência fatos que reclamam inverídicos, tais como uma suposta ameaça.
Na ação, a esposa da vítima disse que na época sua filha tinha apenas sete meses, e que o óbito do companheiro teria prejudicado seus estudos e trabalho, ficando desamparada pelo Estado, sendo que os responsáveis não foram punidos administrativamente.
Reclamam a existência de danos materiais no veículo da vítima, em razão dos disparos. Pediu ainda, sejam indenizadas pelos danos morais sofridos com a perda, protestado pelo deferimento da gratuidade de justiça.
Em sua decisão, o juiz Pedro Toaiari, apontou que não existe exagero quando se fala em violência do Estado, “mas existe padrão, e não por outro motivo morreu Jefferson, cidadão pobre e de pele escura”.
“Alguns dirão que ele teve o que mereceu, que não deveria ter evadido a fiscalização policial. Por certo, não deveria. Com certeza, ele agiu errado. Entretanto, essa atitude nem de longe justifica a abordagem violenta sofrida. A operação policial foi de todo desastrosa, ceifando sua vida e por pouco não levando sua alma para o purgatório, com a criminalização post mortem”, diz trecho extraído da decisão.
O magistrado citou trechos das músicas Pânico na Zona Sul e Diário de um Detento”, ambas da banda Racionais MC’s, para falar sobre a violência: “Cadáveres no poço, no pátio interno [...] Adolf Hitler sorri no inferno. O Robocop do governo é frio, não sente pena. Só ódio e ri como a hiena”.
Ele afirmou que nos autos foi demonstra que a vítima foi executada com um tiro na parte posterior da cabeça, dado a curta distância, o que praticamente impossível falar que ocorreu em situação de conflito [a vítima estava desarmada e já algemada, conforme os testemunhos colhidos pela Polícia Civil]. Além disso, relatório policial restou clara a intenção dos policiais em alterar a cena do crime, “procurando com lanternas as capsulas das balas por eles deflagradas; nesse relatório há mais uma série de testigos afirmando a ausência de arma com a vítima”.
“Ante ao exposto, Julgo Parcialmente Procedentes os pedidos formulados pela parte autora, encerrando a fase de conhecimento do processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC e art. 40 da Lei 9099/1995, para condenar o município réu ao pagamento do montante de R$ 93.700,00 reais para indenização pelos danos morais sofridos pelas autoras, sendo o valor integral para cada uma delas, atualizado monetariamente pela Taxa SELIC, desde a publicação desta decisão”, sic decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).