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VGNJUR Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022, 09:05 - A | A

Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022, 09h:05 - A | A

uso de tornozeleira

Juiz cita risco de vida e concede prisão domiciliar para policial penal que matou petista

Policial penal terá que usar tornozeleira eletrônica

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Gustavo Germano Francisco Arguello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu (PR), concedeu prisão domiciliar ao o policial penal federal Jorge José da Rocha Guaranho, denunciado por homicídio duplamente qualificado pela morte do tesoureiro do PT, Marcelo Aloizio de Arruda, ocorrida durante seu aniversário em Foz do Iguaçu. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (10.08).

O magistrado baseou-se a decisão em um ofício do Complexo Médico Penal do Paraná, que alegou não ter “as condições necessárias para prestar o atendimento necessário para manutenção da vida Guaranho, sem expô-lo a grave risco”.   “Importante assim, ressaltarmos que diante do grave quadro clínico relatado nas informações médicas da PPL Jorge José da Rocha Guaranho, este CMP não reúne no atual momento as condições estruturais, técnicas e de pessoal, necessárias para prestar o atendimento necessário para manutenção da vida dele, sem expô-lo a grave risco. Informamos ainda, que conforme explanação da Secretaria de Estado de Saúde – SESA, se faz indispensável acessar à Rede de Atenção à Saúde (RAS) que esta estruturada dentro do Sistema Único de Saúde – SUS, para atender essa situação, sendo tecnicamente inviável o recebimento do PPL por este CMP”, diz trecho do ofício, citado na decisão.

Gustavo Germano citou ainda laudo médico no qual aponta que no policial penal “encontra-se com quadro clínico dependente de acompanhamento fisioterápico, nutricional e neurológico para sua reabilitação e dependente de terceiros para as atividades básicas do cotidiano”, estando assim incompatível com as condições estruturais atualmente apresentadas pelo Complexo Médico Penal.

O juiz afirmou que ficou comprovado nos documentos apresentados indica “grave risco” para a manutenção da vida de Jorge Guaranho, no caso de permanência no sistema penitenciário”.

“Assim, considerando a peculiar situação que envolve o requerente e a incapacidade estatal de conferir ao preso a devida assistência médica durante a prisão cautelar, mister se faz a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, nos termos do art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal (“Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: inciso II: II - extremamente debilitado por motivo de doença grave.”), com a imposição da medida cautelar de monitoração eletrônica, conforme art. 318-B do CPP”, sic decisão.

O magistrado concedeu prisão domiciliar com a Jorge Guaranho com a utilização de tornozeleira eletrônica por 90 dias, podendo ser prorrogada por mais 90 dias, e estabeleceu ainda: somente poderá se retirar de sua morada (casa e quintal) em caso de necessidade médico-hospitalar; não poderá se ausentar da Comarca sem prévia autorização judicial; não deverá nem poderá modificar seu endereço residencial sem prévia comunicação e autorização judicial; abster-se de remover, violar, modificar ou danificar, de qualquer forma, o dispositivo de monitoração eletrônica ou permitir que outrem o faça, sendo de sua integral responsabilidade a conservação do equipamento; manter, obrigatoriamente, a carga da bateria da unidade de monitoramento –tornozeleira.  

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