O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deferiu pedido do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Sergio Ricardo, e reconheceu a prescrição punitiva em uma ação por suposta participação em esquema que desvio R$ 28 milhões na Assembleia Legislativa (ALMT). A decisão é dessa segunda-feira (26.08).
Consta dos autos, que o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Sergio Ricardo (na qualidade de ex-deputado), Mauro Savi (também ex-parlamentar), o ex-secretário geral da Assembleia Legislativa, Luiz Bastos Pommot; os empresários Jorge Luiz Martins Defanti, Adair Noragrol, João Dorileo Leal; o Jornal a Gazeta Ltda por fraude no Presencial 011/2010/ALMT. Na citada denúncia, pede a devolução R$ 28 milhões.
Conforme a denúncia do MPE, os pregões do Legislativo Estadual relacionados a materiais gráficos e correlatados, quando a Casa era presidida por Riva, eram subterfúgios para apropriação de receita pública pelos operadores do esquema na ALMT, sendo eles, o delator Riva, os ex-deputados Mauro Savi e Sérgio Ricardo e o servidor Luiz Márcio Pommot. Cada um deles, em suas diferentes funções, segundo o MPE, agiram cientes de que o Pregão Presencial objetivava o desvio de recursos públicos para pagamento de propina aos deputados estaduais nas suas mais variadas formas, como mensalinho, financiamento de campanhas eleitorais e, compra de votos para eleições da Mesa Diretora.
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A defesa de Sergio Ricardo requereu o reconhecimento da prescrição uma vez que o término do exercício do mandato de deputado estadual por parte dele [Sérgio Ricardo] ocorreu há quase 10 anos, em 16 de maio de 2012, de forma que o prazo para interposição de qualquer ação cessou em 2017.
"Portanto, resta claro que o término do exercício do mandato de Deputado Estadual do Requerido ocorreu a quase 10 anos atrás e o prazo para que o MPE/MT interpusesse qualquer ação de improbidade cessou por completo em maio de 2017, ou seja, a pelo menos 5 anos atrás, quando ocorreu o TÉRMINO DO EXERCÍCIO DO MANDATO”, diz trecho do pedido.
Em sua decisão, o juiz Bruno D'Oliveira apontou que ficou demonstrado que o exercício do mandato de Sergio Ricardo findou com a renúncia ocorrida em 15 de maio de 2012 e a Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa foi ajuizada em 29 de janeiro de 2021, “há de ser declarada a prescrição da ação nos termos do disposto no artigo 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92”.
Contudo, o magistrado manteve Ricardo como réu em relação ao pedido de ressarcimento de dano ao erário por parte do MPE: “Dessa forma, considerando que, no caso ora sub judice, mesmo prescrita a pretensão sancionatória no tocante ao requerido Sérgio Ricardo de Almeida, subsiste a pretensão ressarcitória do dano causado ao Erário, o feito deverá prosseguir quanto à pretensão de ressarcimento de danos”.
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