07 de Setembro de 2024
07 de Setembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 24 de Julho de 2024, 10:11 - A | A

Quarta-feira, 24 de Julho de 2024, 10h:11 - A | A

Operação Ragnatela

"Jogador" do CV e ex-servidores viram réus por "lavar dinheiro" para facção

Jogador é considerado um dos principais membros da facção criminosa em Mato Grosso

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, recebeu denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réu 14 pessoas alvos da Operação Ragnatela, acusados de lavagem de dinheiro do Comando Vermelho por meio de casas noturnas de Cuiabá. A decisão é dessa terça-feira (23.07).

Entre os réus consta Joadir Alves Gonçalves, vulgo “Jogador”, considerado um dos principais membros da facção criminosa em Mato Grosso. Ele, conforme a decisão, possui ao todo 11 condenações e é apontado pela Polícia Civil como o responsável pelo recolhimento de ganhos obtidos pela facção através de venda de drogas e pagamentos de valores relacionados à “lojinha” e à “camisa”, em bairros de Cuiabá e Várzea Grande. 

Na lista ainda consta os ex-servidores da Câmara de Cuiabá, Willian Aparecido da Costa Pereira, popular Willian Gordão, Elzyo Jardel Xavier Pires e Rodrigo Souza Leal.

Além dele constam como réus Ana Cristina Brauna Freitas, Agner Luiz Pereira de Oliveira, Soares, Clawilson Almeida Lacava, Joanilson de Lima Oliveira, João Lennon Arruda de Souza, Kamilla Beretta Bertoni, Lauriano Silva Gomes da Cruz, Matheus Araujo Barbosa, Rafael Piaia Pael, e Wilson Carlos da Costa.

Na decisão, o magistrado ainda manteve as prisões de “Jogador”, dos ex-servidores Willian Aparecido e Elzyo Jardel; Joanilson de Lima e Joao Lennon Arruda, 

“Verifica-se que a materialidade dos delitos e os indícios suficientes de autoria dos denunciados foram demonstrados pelos documentos carreados aos autos, os quais indicam que os increpados, no interesse da Organização Criminosa Comando Vermelho ou de suas lideranças, ocultaram ou dissimularam a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Nesse sentido, é possível inferir que os requisitos para a decretação da prisão preventiva enunciados no artigo 312 do Código de Processo Penal se encontram claramente preenchidos no caso em voga, mormente para assegurar a garantia da ordem pública, diante da reiteração e gravidade dos delitos praticados pela Orcrim”, diz trecho da decisão.

Leia Mais - Canil do Bope e PF encontram drogas em chácara de "Jogador" do CV e prendem funcionário

Servidores públicos de Cuiabá e outros nomes de investigados na Operação Ragnatela são divulgados

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760