O Ministério Público Estadual (MPE) em manifestação apresentada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afirmou que a Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus de Mato Grosso (Comademat) descumpriu decisão judicial e efetivou a construção do projeto social "Residencial Nilda de Paula", composto por 93 casas, na área de 52 mil m² doado pelo Governo do Estado à entidade, em Várzea Grande. No documento, o órgão ministerial pede manutenção da decisão que invalidou a doação.
A Comademat entrou com Recurso de Apelação alegando que na área doada construiu-se um serviço social significativo que atende a toda a população da região do Residencial José Carlos Guimarães, sem distinção de raça, credo ou cor, respeitando sempre as crenças individuais. No pedido, foi anexado um estudo social sobre o Residencial Nilda de Paula, destacando que as casas construídas desempenham uma significativa função social, atendendo famílias carentes sem residência própria.
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Nas contrarrazões ao recurso, a promotora de justiça Audrey Ility apontou que entidade evangélica anexou somente em 2021 o suposto interesse público de oferecimento de moradia gratuita às pessoas em situação de vulnerabilidade, sendo que naquele momento, já havia sido concedido decisão de mérito pela anulação da doação da área.
“O argumento é insustentável, frisando que sequer seria possível submetê-lo à análise judicial em primeiro grau, já que a alegada finalidade social da destinação do imóvel foi trazida a juízo e instruída de documentos após a sentença meritória; quando entregue a tutela judicial”, diz trecho da manifestação.
Ela destacou que a decisão liminar datada de 04 de fevereiro de 2014, que está vigente, proibiu a Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus de efetuar qualquer edificação, benfeitoria ou outra utilização da área sub judice; impondo a imediata retirada, caso já estabelecida no imóvel.
Porém, a entidade confessou o descumprimento da decisão, ao alegar que “efetivou construções no imóvel, com a finalidade de conceder moradias a pessoas em situação de vulnerabilidade”, citando ainda um Termo de Acordo celebrado em 04 de julho de 2018, totaliza as benfeitorias realizadas na área no importe de R$ 4 milhões.
“Portanto, a apelante [Convenção dos Ministros] procedeu edificações no imóvel em afronta à decisão judicial, de sorte que, atualmente, em sede recursal, alega a própria torpeza para induzir o Tribunal ad quem à crença de que o uso do imóvel atende ao interesse público”, diz trecho do pedido.
A promotora ressaltou em que pese o termo em estudo tratar do instituto da “permissão” de uso do bem imóvel, fixou prazo de vigência 50 anos, tolhendo o direito de o Estado reivindicá-lo, cessando o seu uso pela Comademat, e, ainda, prevendo a possibilidade de transferência de sua posse, ao final do período. “Desta forma, conclui-se que a licitação seria o primeiro passo para a legitimação da permissão, condicionada ao atendimento do interesse público”, enfatizou.
Ao final, Audrey Ility defendeu manutenção da decisão que invalidou a doação da área: “No caso, a finalidade do ato administrativo de permissão foi desvirtuada, desviada, haja vista que, efetivamente, não atendeu ao interesse público, atingindo parcela ínfima da sociedade, escolhida pela apelante, bem como seu resultado é diverso do previsto em lei. Este desvio de finalidade viola os princípios da impessoalidade e moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição da República, já que foi direcionado um bem público a um particular, de forma direta, sem qualquer onerosidade e licitação, sem demonstrar o interesse público que justificaria a conduta”, sic manifestação.
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