Com idade acima de 60 anos, hipertenso e diabético, o vereador de Várzea Grande, Jânio Calistro, que está preso desde 19 de dezembro, por suposta associação com o trafico de drogas no município, citou a pandemia do COVID-19 - “Novo Coronavírus” -, e pediu sua liberdade imediata.
De acordo com a defesa de Calistro, em Habeas Corpus protocolado na Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, nessa terça (17.03), Calistro deve ter a prisão relaxada, para evitar que ele “seja contaminado no sistema prisional, pois corre sério risco de vida, uma vez que, em decorrência da sua idade, ser hipertenso e diabético, está entre os grupos mais vulneráveis ao respectivo vírus”.
A defesa do vereador, representada pelo advogado Ricardo Monteiro, também a, menciona recente decisão do ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal, proferida em 17 de março, determinando medidas processuais, com urgência maior, a serem examinadas no âmbito dos sistemas prisionais do País, objetivando a preservação da vida e da saúde da população carcerária e, por extensão, da sociedade.
Outro ponto que a defesa enfatiza é a portaria 247 do TJMT, em que suspende por 15 dias os prazos processuais e atos processuais, inclusive as Sessões das Câmaras do órgão. “Imaginando o melhor cenário possível da progressão do contágio pelo COVID-19, temos que Vossa Excelência conseguirá pautar o julgamento do presente feito somente para a Sessão que ocorrerá dia 15 de abril de 2.020, quando estará completando 119 dias de encarceramento do Paciente” argumenta.
De outro lado, a defesa diz que mesmo estando encarcerado, Calistro não foi citado para responder aos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado, o que deve ocorrer, segundo calculo do advogado, “na melhor expectativa após o dia 31 de março, quando finda o prazo estabelecido na portaria do TJMT”.
“Não sendo o bastante, o Paciente foi denunciado juntamente com mais 35 corréus, o que demandará esforço sobrenatural da Autoridade Coatora para tentar encerrar a instrução criminal em um prazo não muito elástico, isso sem levar em conta o fator COVID-19 “Novo Coronavírus” reforça.
A defesa complementa que “difícil ou quase impossível, portanto, que Calistro, tecnicamente primário, irá ter contra si (se condenado) uma pena máxima de três anos de reclusão prevista para a espécie ou muito acima do mínimo, que possa leva-lo ao regime inicial fechado”. “Aliás, in casu, se aplicaria regime aberto e na pior da hipótese, regime semiaberto. Frisa-se, com base em dados concretos, sem mero exercício de futurologia, mas por uma questão de lógica com respaldo na legislação - em face do delito de associação para o tráfico -, bem como prevê o art. 33 do CP e ainda das circunstâncias judiciais (art. 59 CP) serem favoráveis ao Paciente” explica.
Ao concluir, ao advogado pede o relaxamento da prisão de Calistro, por excesso de prazo para a formação da culpa, uma vez que, não há previsão para o seu término, diante da pandemia do COVID-19, bem como, para evitar que seja contaminado no sistema prisional.
“Aliás, na presente data, foi publicada a Recomendação nº 62, de 14 de março de 2020, pelo Conselho Nacional de Justiça, que os Tribunais e Magistrados adotem medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Convid-19, no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. EX POSITIS, reiterando-se em todos os termos o presente Writ, requer a Vossa Excelência a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de liminar vindicada na exordial, com a revogação da prisão preventiva, e por via de consequência, seja expedido o competente alvará de soltura em prol do Paciente, colocando imediatamente em liberdade, para que cesse prontamente o constrangimento ilegal a que está sendo submetido. Subsidiariamente, requer seja substituída a prisão preventiva do Paciente Calistro Lemes do Nascimento, por ordem cautelar menos rigorosa prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal, que se apresenta como proporcional e adequada na contradição com o periculum libertatis” pede a defesa.
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