A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) condenou o Governo do Estado a pagar R$ 2,5 milhões ao ex-secretário Cesar Roberto Zilio, a título de honorários advocatícios no importe de 15% do total de 2.946 certidões de créditos entregues em prol de clientes do ex-gestor. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (14.11).
Zilio entrou com recurso no TJMT alegando que houve verdadeira confissão do Estado de Mato Grosso ao não impugnar a existência da dívida cobrada e limitar-se a questões processuais, implicando no seu reconhecimento, bem como foram apresentados relatórios, pela própria Administração, dando conta da existência de crédito, em seu favor, no montante de R$ 2.529.229,39 a título de honorários advocatícios no importe de 15% do total de 2.946 certidões de créditos entregues em prol de seus clientes.
O relator do recurso, o juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, apontou que foi realizada diligência na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão solicitando informações e relação pormenorizada das certidões de crédito, expedidas e entregues aos Policiais e Bombeiros Militares do Estado originários do acordo celebrado com a Procuradoria-geral do Estado (PGE), relacionados aos Precatórios 05/96, 10/96 e 14/96, contendo valores e datas e cópias de instrumento de transação, bem como a relação das certidões de crédito emitidas em favor do advogado Cesar Roberto Zilio, concernente ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 15%, relacionados às certidões de seus clientes.
Conforme ele, o Estado apresentou documentos os quais comprovam a existência de crédito em favor de Zilio, no montante de R$ 2.529.229,39, a título de honorários advocatícios, no importe de 15% do total de 2.946 certidões de créditos entregues em prol de seus clientes.
“Posto isso, ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reformar o v. acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto por Cesar Roberto Zilio, a fim de reformar a r. sentença, e julgar procedentes os pedidos formulados na exordial, e, por consequência, condenar o Estado de Mato Grosso ao pagamento de R$ 2.529.229,39 (dois milhões, quinhentos e vinte e nove mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos), a título de honorários advocatícios no importe de 15% do total de 2.946 certidões de créditos entregues em prol de clientes do autor, acrescido de juros de mora e correção monetária nos parâmetros fixados pelos Temas 810/STF e 905/STJ até 08.12.2021, quando passou a vigorar a EC n. 113/2021 que previu, a partir de então, somente a incidência da Taxa Selic como fator de atualização dos referidos consectários legais, ambos a contar de 01.01.2013”, sic voto.
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