O governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), ajuizou nesta quinta-feira (18.01) ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), objetivando a anulação do decreto nº 74, de 2024, editado pela Assembleia Legislativa do Estado (ALMT). Este decreto revogou a licença ambiental concedida para a alteração do percurso da Ferrovia Estadual Senador Emílio Vuolo, especificamente no trecho entre Rondonópolis e Juscimeira.
Mauro Mendes sustenta que a paralisação da obra acarretará um prejuízo diário de cerca de R$ 2 milhões e a ameaça de perda de mais de dois mil empregos, diretos e indiretos. Argumenta, ainda, que a Assembleia Legislativa não detém competência para anular atos administrativos por meio de decreto legislativo, excedendo suas prerrogativas institucionais.
Segundo o governador, a competência para emitir, suspender ou cancelar licenças ambientais é exclusiva da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O caso foi atribuído ao ministro André Mendonça, conforme divulgado pela assessoria de imprensa do STF.
Os proponentes do decreto foram os deputados Thiago Silva, Claudio Ferreira, Nininho e Sebastião Rezende. O ato legislativo suspendeu os efeitos da Licença de Instalação nº 7.612, emitida em 17 de novembro de 2023 pela SEMA/MT, referente à modificação do traçado dos trilhos da ferrovia em Rondonópolis.
A suspensão da licença impede o prosseguimento das alterações planejadas para a ferrovia. O decreto foi promulgado pela Assembleia Legislativa do Estado, em 8 de janeiro de 2024, com as assinaturas do presidente da Assembleia, deputado Eduardo Botelho, do 1º secretário, Max Russi, e do 2º secretário, Valdir Barranco.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2024.
Autores: Deputados Thiago Silva, Claudio Ferreira, Nininho e Sebastião Rezende
Susta os efeitos da Licença de Instalação nº 7.612, de 17 de novembro de 2023, concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT, com a alteração do traçado dos trilhos da ferrovia no Município de Rondonópolis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, XIV, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Licença de Instalação nº 7.612, de 17 de novembro de 2023, concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT, com a alteração do traçado dos trilhos da ferrovia no Município de Rondonópolis.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de janeiro de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
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