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VGNJUR Segunda-feira, 26 de Julho de 2021, 09:15 - A | A

Segunda-feira, 26 de Julho de 2021, 09h:15 - A | A

Mandato & propina

Governo de MT não tem interesse em integrar ação que apura fraudes no transporte público

Na ação, o líder do Governo na ALMT é acusado de usar mandato para beneficiar setor do transporte

Rojane Marta/VGN

 

Reprodução

Verde Transportes Ltda-imagem

A empresa Verde Transportes teria sido beneficiada pelo esquema, conforme MPE

 

O Governo do Estado não tem interesse de integrar a ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Estado contra 17 pessoas, entre físicas e jurídicas, por supostas fraudes na realização de licitação, ou na falta desta, em relação ao transporte público intermunicipal de passageiros, com o envolvimento de agentes políticos, empresários, empresas de transporte coletivo, servidores públicos e demais indivíduos.

Um dos denunciados na ação é o deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM). Ele, que é líder do Governo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, é acusado pelo MPE de ter usado seu mandato em prol da empresa Verde Transportes, e em troca ter recebido propina mensal de R$ 10 mil.  Leia mais: Deputado recebeu propina para usar mandato a favor de empresa de transporte, aponta MPE

Em manifestação apresentada aos autos, o Governo aponta “ausência de interesse na lide”.

Conforme o Estado, apesar da imputação de lesão ao erário estadual, que será apurada no curso processual, o Ministério Público já ocupa o polo ativo da lide, inclusive com mais informações, provas e conhecimento fático-processual.

O Governo ainda justifica que a Procuradoria do Estado não dispõe, ao menos neste momento, de outras informações capazes de contribuir decisivamente no caso.

“Os princípios da celeridade, economia e efetividade processuais recomendarem a prática de atos apenas realmente imprescindíveis ao feito; e, com isso, a desnecessidade de se praticar atos meramente repetidos, como ocorreria no caso de mera reiteração de atos pelo Estado. Com esses fundamentos, a Procuradoria do Estado manifesta, ao menos por ora, a ausência de interesse jurídico na presente ação, que deve prosseguir em seus regulares termos, sem prejuízo de posterior análise de interesse na ocasião eventual da fase executiva, caso em que poderá ter interesse para efetivar as providências relativas ao ressarcimento e recebimento de valores decorrentes da condenação” manifesta o Estado.

 
 

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