O governador, Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei nº 11.680/2022, que autoriza o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a fixar o valor do auxílio-saúde, no âmbito do Poder Judiciário, durante o período de um ano.
A lei de autoria do Poder Judiciário altera a Lei nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014, que institui o auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Até então, o auxílio pago em caráter indenizatório foi fixado em R$ 250. Agora, caberá ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso reajustar o valor do auxílio-saúde.
Na prática, segundo a justificativa apresentada pela presidente do Tribunal de Justiça, Maria Helena Póvoas, a lei busca atribuir competência ao Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça para fixar o valor da referida verba indenizatória, por meio de provimento, precedido de estudos orçamentários e financeiros demonstrando a viabilidade orçamentária e financeira para tal, em estrita observância a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Consta da norma, que as despesas resultantes da execução da Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
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