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VGNJUR Terça-feira, 03 de Agosto de 2021, 10:34 - A | A

Terça-feira, 03 de Agosto de 2021, 10h:34 - A | A

improbidade administrativa

Ex-servidores terão que devolver R$ 25 milhões por esquema de sonegação em MT

Eles ainda terão que pagar multa milionário por participação no esquema

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

Sefaz MT

 Eles ainda terão que pagar multa milionário por participação no esquema 

 

 

 

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, intimou a defesa da ex-servidora da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Leda Regina de Moraes Rodrigues, e de outras quatro pessoas para restituírem  no prazo de 15 dias, R$ 25.417.468,53 milhões aos cofres públicos por condenação por ato de improbidade. O despacho consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (03.08).

Consta dos autos, que Leda Regina, Salomão Reis de Arruda (já falecido), Walter César de Mattos, a empresa Fortaleza Comércio de Cereais Defensivos Agrícola Ltda, Ademir Horbach e Luiz de Paula, foram condenados a ressarcirem integralmente o dano causado ao Estado por suposta por participação em esquema de concessões e uso fraudulento de crédito de ICMS (Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços) e que teria causado prejuízo ao erário. O esquema teria funcionado entre os anos de 1997 e 1999 e ficou conhecido como “Máfia do Fisco”.

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O processo foi convertido em Cumprimento de Sentença. Em sua manifestação do Ministério Público Estadual (MPE) requereu a intimação dos executados para efetuarem o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa, bem como o cumprimento das demais determinações impostas na sentença.

O MPE anexou aos autos, valor atualizado do dano, R$ 25.417.468,53 milhões, bem como os valores da multa civil de Leda Regina de Moraes Rodrigues, Walter César de Mattos (ambos R$ 2.541.746,81 milhões), Walter César de Mattos e Salomão Reis de Arruda (ambos R$ 1.270.873,37 milhão).

Em despacho publicado no DJE, o juiz Bruno D’Oliveira, determinou a intimação de todos os condenados para pagarem solidariamente o montante de R$ 25.417.468,53 milhões, assim com as multas aplicadas.

“INTIME­-SE os executados, por carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, para pagarem solidariamente o montante de R$ 25.417.468,53 milhões, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como o valor relativo à multa civil. Consigne que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença”, diz trecho do despacho.

 

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