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VGNJUR Terça-feira, 25 de Junho de 2024, 15:07 - A | A

Terça-feira, 25 de Junho de 2024, 15h:07 - A | A

ação arquivada

Ex-servidores e donos de autoescolas são absolvidos em ação por venda de CNH’s

Suposto esquema teria ocorrido em 2000

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia Regina Vidotti, julgou improcedente denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e absolveu 14 pessoas, entre ex-servidores e proprietários de autoescolas por envolvimento em suposto esquema de emissão fraudulenta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A fraude teria ocorrido em 2002 em Mato Grosso, há 22 anos. A decisão é do último domingo (23.06).  

Com a decisão foram absolvidos: Cícero Geraldo Ramos, Antônio Plínio Bueno de Almeida, Dionísio Coelho Coutinho, Celson Oliveira Goes, Pedro Ribeiro da Silva Neto, Antônio José da Silva, Gerciron Ferreira Dias, Maria Madalena da Silva, Alzeni Cerqueira Milhomem, Jailton Lúcio da Silva, Evaldo Luz Kolcenti, Vicente Paulo Almeida Silva, Osni Germiniano dos Santos, João Paulo de Souza e Paulo Alberto Mottin.  

O magistrado destacou na decisão as alterações na Lei de Improbidade Administrativa em virtude da revogação expressa do tipo culposo, “devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente”.  

“Em suma, a pretensão do requerente de responsabilizar os requeridos pela prática de ato de improbidade administrativa, conforme narrado na inicial, na forma do art. 11, inciso I, da Lei n.º 8.429/92, não encontra mais fundamento legal com as inovações introduzidas pela Lei n.º 14.230/2021, diante da revogação expressa do inciso I, do mencionado artigo. Diante do exposto, considerando que a conduta atribuída aos requeridos não é mais prevista na lei como ato de improbidade administrativa, julgo improcedente o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, diz trecho da decisão.  

Entenda o caso

Conforme denúncia do MPE, eles teriam participado em 2000 de um suposto esquema de vendas de carteiras nacionais de habilitação, que eram expedidas mediante fraude, sem que os candidatos fossem submetidos ao exame de saúde e aos testes exigidos pela lei.   Além disso, a denúncia cita que pelo menos 300 pessoas teriam obtido a CNH de forma fraudulenta.  

“Conforme apurado na fase inquisitiva, constatou-se que mais de três centenas de carteiras nacionais de habilitação foram emitidas de forma fraudulenta e, assim, diante do grande número de demandados envolvidos no suposto esquema, dentre eles funcionários e estagiários do Detran, proprietários de autoescola e os próprios beneficiários, o procedimento foi desmembrado”, diz trecho da denúncia.

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